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Lei Maria da Penha

Lei Maria da Penha comemora 15 anos mais atual do que nunca

Sancionada em agosto de 2006, a Lei 11.340 cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher; na pandemia, casos de abuso físico e metal, maus tratos e violência aumentaram

Imprensa SMetal
Foguinho/Imprensa SMetal
No estado de São Paulo, entre janeiro e julho de 2021, ao menos 67 mil ocorrências de casos de violência contra a mulher foram registradas

No estado de São Paulo, entre janeiro e julho de 2021, ao menos 67 mil ocorrências de casos de violência contra a mulher foram registradas

Em 1983, a farmacêutica Maria da Penha levou um tiro do marido nas costas enquanto dormia. Cerca de 15 dias depois deste acontecimento que a deixou paraplégica, o colombiano Marcos Viveros tentou eletrocutar a esposa durante o banho. Na busca por justiça, as violências continuaram a acontecer já que seu agressor demorou oito anos para ir a julgamento e, mesmo assim, os privilégios de ser um homem nesta sociedade o livraram de diversas penalizações. O nome dela, que sobreviveu para contar sua história, batiza uma das mais importantes leis para as mulheres brasileiras, a Lei 11.340, popularmente conhecida como “Lei Maria da Penha”.

A sanção do Projeto de Lei (PL) se deu no dia 7 de agosto de 2006 e, neste sábado, comemora 15 anos. Usar um verbo de comemoração, no entanto, não parece combinar com os dados que diariamente são divulgados no país. No estado de São Paulo, somente entre janeiro e julho de 2021, ao menos 67 mil ocorrências de casos de violência contra a mulher foram registradas nas delegacias, segundo informações da Secretaria de Segurança Pública (SSP).

As cidades do interior, incluindo Sorocaba, somam 43.039 notificações de crimes como estupro, lesão corporal, ameaça, feminicídio e outros que violentam a integridade física e psicológica de meninas e mulheres em todo o país. “Para se ter uma ideia, o Brasil ocupa a quinta posição em um ranking que não orgulharia nenhum outro país, o de feminicídio. No entanto, temos lideranças que menosprezam essas violências”, comenta Leandro Soares, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal).

Na pandemia, como o SMetal reportou, a violência contra as mulheres foi acentuada durante o período. Os dados de 2020 denunciam mais de mil e trezentos assassinatos que são praticados em decorrência do gênero de uma pessoa – os chamados feminicídios. Ou seja: você acorda, vai ao trabalho, almoça e descansa. Nessas vinte e quatro horas, o Brasil vê pelo menos três mulheres serem assassinadas.

Em março de 2020, logo no início da implementação do isolamento social como saída para frear o avanço do coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) fez declarações associando o aumento da violência contra a mulher com a obrigatoriedade de estar em casa. “Tem mulher apanhando em casa. Por que isso? Em casa que falta pão, todos brigam e ninguém tem razão. Como é que acaba com isso? Tem que trabalhar, meu Deus do céu. É crime trabalhar?”, disse.

São esses comentários que refletem a percepção geral da violência contra a mulher. Ainda assim, elas continuam a lutar e defender sua dignidade e direitos. A vereadora sorocabana, Iara Bernardi (PT), comentou em depoimento para o SMetal sobre as lutas empenhadas no contexto da aprovação da lei, em 2006. À época, em seu mandato como Deputada Federal, Iara compôs a comissão que discutiu a criação da lei que seria sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT):

O abuso não é apenas o físico

De acordo com as disposições da Lei Maria da Penha, os contatos físicos são apenas uma das muitas formas violência que as mulheres podem sofrer. O Artigo 7 da Lei explica os tipos de agressões:

Violência Física

Pela Lei 11.340, a violência física se trata de qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.

Violência Psicológica

Entendida como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o desenvolvimento da mulher. Ações que visem degradar ou controlar comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, também se enquadram neste perfil.

Violência Sexual

Se encaixam como violência sexual qualquer ação que obrigue a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Condutas que a induzam a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade e que a impeça de utilizar métodos contraceptivos ou que as force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos.

Violência Patrimonial

Essa modalidade pode ser entendida como atitudes que configurem a retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores ou recursos econômicos da mulher.

Violência Moral

A violência moral pode ser compreendida por falas e comportamentos que configurem calúnia, difamação ou injúria.

SMetal recorda a importância de pedir ajuda

A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 presta uma escuta e acolhida para mulheres em situação de violência. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes. A ligação é gratuita e o 180 funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. São atendidas todas as pessoas que ligam relatando eventos de violência contra a mulher: seja para reportar ou denunciar.

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