Busca
Outdoors

Justiça nega recurso a deputado em processo contra o SMetal

O deputado federal Jefferson Campos (PSD) perdeu mais uma vez na Justiça em relação ao processo contra o SMetal em razão dos outdoors que denunciava os políticos que votaram a favor da terceirização

Imprensa SMetal
Arquivo/Foguinho Smetal

O outdoor diz que o projeto 4330 terceiriza tudo e acaba com o seu emprego.

O deputado federal Jefferson Campos (PSD) perdeu mais uma vez na Justiça em relação ao processo contra o Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) em razão dos outdoors que a entidade espalhou pela cidade e que denunciava os políticos da Região Metropolitana de Sorocaba que votaram a favor da terceirização.

De acordo com o processo Jefferson alega que o SMetal não tinha autorização para usar a imagem dele e que a mensagem o feria no âmbito pessoal. Por sua vez, o juiz do Tribunal de Justiça não acatou o pedido de agravo regimental solicitado pelo deputado e justifica que “não tipifica, outrossim, em princípio, a utilização da imagem pública do decorrente em situação de ofensa ou honra do agravante, pois, a mesma foi invocada em um contexto de crítica ao posicionamento do parlamentar em relação especificamente do Projeto 4330”.

O processo foi aberto em abril por Jefferson que também solicitou uma liminar para a retirada da arte do SMetal nos outdoors. A liminar foi negada (indeferida) pela Justiça porque o juiz da primeira instância entendeu “que a crítica foi áspera, mas não ultrapassa o legítimo direito de expressão do pensamento”.

O Sindicato se manifestou em defesa esclarecendo, justamente, que o objetivo foi o de mostrar à população a ação dos políticos contra a classe trabalhadora. Nesse tempo, Jefferson propôs um agravo contra a decisão do juiz que indeferiu a liminar. Mais uma vez, a decisão do desembargador foi de indeferimento, tendo o mesmo fundamento jurídico do juiz do primeiro grau.

Foi aí que, descontente, Jefferson propôs um agravo regimental, ainda no Tribunal de Justiça, no qual foi mantida a decisão de indeferimento, com o argumento de que a expressão traidor não foi utilizada por questão pessoal. A traição foi no sentido de se ter assumido um compromisso e o violado. Além disso, a decisão ressalta que Jefferson Campos por ser deputado é uma figura pública e que deve responder pelos seus atos aos eleitores.

Pelo entendimento jurídico a frase do outdoor de que o projeto apoiado pelo deputado Jefferson e por outros representantes da Região Metropolitana de Sorocaba, como Vitor Lippi (PSDB), “terceiriza tudo e acaba com o seu emprego” expressa a opinião do Sindicato e alertando para as conseqüências do referido projeto.

“Temos tranquilidade em agir apenas com embasamento jurídico e esse caso mostra de que estamos certos na luta em defesa dos direitos trabalhistas”, afirma o presidente do SMetal, Ademilson Terto da Silva.

De acordo com o advogado do SMetal, Márcio Mendes, o processo encontra-se agora na 3ª Vara Cível de Sorocaba para o juiz dar a sentença.

tags
agravo aoutdoors Comunicação deputado jeferson deputados imprensa processos SMETAL
VEJA
TAMBÉM