Nesta semana, uma trabalhadora foi reintegrada à empresa Schaeffler após ação movida pelo departamento jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal). Com o passar dos anos, o desgaste físico fez com que a metalúrgica desenvolvesse doença laboral, ou seja, quando as funções exercidas no trabalho são responsáveis por causar uma patologia. A reintegração da funcionária foi acompanhada pelo oficial de justiça e pelo departamento jurídico na segunda-feira, 27.
A trabalhadora, que atuava como Operadora de Máquinas, foi demitida em 2014 e procurou o Sindicato ainda naquele ano. Após perícia, foi identificado que problemas na coluna lombar foram causados por atividade laboral. Desta forma, foi deliberado pela justiça que ela fosse reintegrada à empresa, em função compatível à sua capacidade.
Apesar de, durante o processo a empresa ter recorrido, a justiça manteve a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba em reintegrar a trabalhadora. A conquista mostra, sobretudo, a importância da Convenção Coletiva dos Trabalhadores (CCT), que estabelece garantia parcial ou permanente de emprego aos portadores de doença profissional.
Além de poder voltar para a fábrica, a metalúrgica também receberá indenização por danos morais e materiais. A advogada do SMetal, Érika Mendes, recorda que, uma vez reintegrado, o trabalhador tem respaldo do Sindicato e será amparado caso ocorra algum problema: seja relacionado a desvio da função adequada estabelecida pela justiça ou, até mesmo, de perseguições por parte de patrões.
O presidente do SMetal, Leandro Soares, também reforça a importância do CSE. “No ambiente de trabalho, o dirigente sindical é uma extensão do que é o Sindicato. Se o trabalhador reintegrado se sentir ameaçado ou desconfortável com qualquer situação pode, sempre, procurar os companheiros do CSE para garantir ajuda”, diz.
O Sindicato dos Metalúrgicos recorda que o departamento jurídico está à disposição dos trabalhadores e pode ser contatado quando necessário. Basta ligar no (15) 3334-5401 ou enviar uma mensagem pelo WhatsApp (15) 99833-0308.