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Jurídico SMetal esclarece o que fazer caso tenha auxílio doença negado

O ano de 2020 teve o maior número de indeferimentos de pedidos de auxílio por incapacidade temporária dos últimos 11 anos; advogadas previdenciárias explicam como agir se ainda estiver impossibilitado de voltar ao trabalho

Imprensa SMetal com informações do Jurídico SMetal
Foguinho/Arquivo Imprensa SMetal
Para dar entrada no auxílio, o segurado deverá agendar uma perícia médica junto ao INSS através do aplicativo ou pelo número de telefone 135

Para dar entrada no auxílio, o segurado deverá agendar uma perícia médica junto ao INSS através do aplicativo ou pelo número de telefone 135

Devido à pandemia da Covid-19 e o aumento dos casos graves da doença, o ano de 2020 teve o maior número de indeferimentos de pedidos de auxílio por incapacidade temporária dos últimos 11 anos. Mais conhecido como auxílio doença, somente no ano passado, foram 2.264.394 benefícios negados pelo INSS, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Em artigo, as advogadas de Direito previdenciário do departamento jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal), Osana Feitoza Leite e Fernanda Bezerra, explicam como dar entrada no auxílio e, caso seja negado, como proceder se ainda estiver impossibilitado de voltar ao trabalho.

Caso ainda haja dúvidas ou queira entrar com ação, o (a) metalúrgico (a) deve agendar um Plantão Previdenciário com uma das advogadas do departamento jurídico do SMetal. Basta ligar no (15) 3334-5401 ou enviar uma mensagem pelo WhatsApp (15) 99833-0308.

Confira a íntegra do artigo:

AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA – AUXÍLIO DOENÇA

O auxílio por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio doença, teve sua nomenclatura alterada pela Emenda Constitucional 103/19. Este benefício é cabível ao segurado do INSS que esteja impossibilitado de exercer suas atividades laborais ou incapacitado de realizar suas atividades diárias, por mais de 15 dias.

É requisito indispensável que o atestado médico preencha os seguintes requisitos:

– estar legível e sem rasuras;
– conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
– conter as informações sobre a doença e CID; e.
– conter o prazo estimado de repouso necessário.

Com o atestado médico em mãos, o segurado irá agendar uma perícia médica junto ao INSS através do aplicativo MEU INSS ou pelo número de telefone 135. No dia e horário agendado para a perícia médica, o segurado deverá comparecer munido de documento de identificação oficial com foto e com os documentos médicos que possua em relação a causa que originou seu afastamento do trabalho ou incapacidade de exercer suas atividades diárias. Além é claro, o atestado médico original.

#Dicadaadvogada: Tire uma cópia do atestado médico, ou tenha uma foto em seu aparelho celular, pois o INSS ficará com o atestado médico original.

Após a realização da perícia médica, o INSS irá informar se o segurado foi considerado ou não incapacitado para o trabalho durante o período mencionado no atestado médico. E após a análise, será informado a decisão pela concessão ou indeferimento do benefício pleiteado.

Quando há o indeferimento do pedido de auxílio por incapacidade temporária negado e a impossibilidade de retornar ao trabalho, muitos segurados encontram-se no ‘’limbo-jurídico-previdenciário”, que se caracteriza por ser um período no qual o empregado deixa de receber o benefício previdenciário, e também não volta a receber o seu salário. Sendo necessário, neste caso, a propositura de ação judicial em face do INSS para que haja a obrigatoriedade da autarquia previdenciária em conceder o benefício pleiteado.

Após a propositura da ação, o segurado será submetido à perícia com médico especialista no seu quadro clínico e com a devida orientação jurídica e análise dos documentos médicos, irá comparecer à perícia médica judicial agendada.

Com a realização da perícia médica e finalmente sendo caracterizado o estado de incapacidade laboral ou de realização das atividades diárias, durante o período analisado o segurado poderá ter seu benefício concedido e o devido pagamento das parcelas atrasadas e não pagas pelo INSS, desde a data do requerimento administrativo.

A ação judicial atualmente, faz-se a maneira mais eficaz de garantir o acesso de milhões de segurados ao benefício de auxílio por incapacidade temporária, através de análise jurídica dos documentos médicos e realização de perícia judicial com médico especializado.

Vale ressaltar, que cada caso específico possui suas peculiaridades e necessidades, sendo necessária a consulta pormenorizada de um advogado especialista em Direito Previdenciário, para análise do seu caso concreto.

Osana Feitoza Leite – OAB/SP 274.165 – Advogada Especialista em Direito Previdenciário.

Fernanda Bezerra – OAB/SP 446.321 – Advogada Especialista em Direito Previdenciário.

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artigo auxilio direito doença incapacidade indeferimento INSS jurídico negado pedido previdencia
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