O Departamento Jurídico do SMetal orienta o trabalhador a ficar atento ao depósito do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), para que o prazo prescricional de cinco anos não o prejudique.
Em novembro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o limite de prescrição para o trabalhador buscar o valor não depositado pela empresa no seu FGTS é de cinco anos, e não mais de 30 anos como era antes. A alteração só terá efeito para os trabalhadores que, a partir de agora, não tiveram os valores depositados no FGTS.
Caso a empresa não deposite o FGTS na sua conta, procure o Sindicato e denuncie. O Departamento Jurídico tomará todas as medidas necessárias.
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