Em entrevista ao SMetal, o juiz Marcus Barberino, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, é categórico ao afirmar que a nova legislação trabalhista não vai modernizar o direito do trabalho. Pelo contrário, se a legislação for aplicada, a partir de 11 de novembro, “vai produzir litigiosidade e instabilidade do ponto de vista normativo”.
Renda muito flexibilizada e falta de acesso aos direitos são algumas das consequências sociais apontadas também pelo juiz do Trabalho, caso a Reforma Trabalhista seja aplicada.
Barberino, que também é professor da Anamatra (Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho) ressalta que a nova lei foi elaborada sem consulta popular. Como exemplo, ele cita que os magistrados fizeram um estudo e produziram documento com aproximadamente 50 modificações da legislação trabalhista, mas nenhuma proposta foi aceita.
Como a reforma trabalhista é uma lei ordinária, magistrados afirmam que ela não poderá se sobrepor aos direitos e garantias assegurados pela Constituição nem, tampouco, violar convenções globais das quais o Brasil é signatário, como da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Entre os pontos considerados inconstitucionais, está a prevalência do negociado (acordos e/ou convenções coletivas) sobre o legislado (Constituição e CLT), princípio central da reforma, que contrariaria o artigo 7º da Constituição Federal, artigo que veda o retrocesso social. Segundo este princípio, a inovação legislativa ou normativa deve ocorrer para beneficiar os trabalhadores.
Principais mudanças
Entre as alterações na legislação trabalhista aprovadas pelo governo Temer além da negociação direta entre trabalhador e empregador, estão: jornada intermitente, pagamento de despesas processuais pelo trabalhador, fracionamento de férias e o fim da ultratividade.
Com a jornada intermitente o empregador faz um contrato com um funcionário que fica à sua disposição até ser “convocado” para o trabalho e pagá-lo apenas pelo período em que prestou seus serviços.
Na opinião de Barberino, se isso se tornar regra, agravará a precarização da sociedade. “É a subversão da proteção social”, afirma.
Renovação das cláusulas da Convenção Coletiva
“Desde a fundação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1919, a ideia do Direito do Trabalho é a contínua e efetiva ampliação da segurança econômica. Da justiça e das condições de existência dos não-proprietários, ou seja, dos trabalhadores. Daí, que as Convenções Coletivas, como regra, têm essa função cumulativa”, explica Barberino.
Desta ideia cumulativa surge o conceito de ultratividade, uma regra do direito histórico. Confira o vídeo abaixo.
Coletividade
A recessão financeira e a crise política pelas quais passam o Brasil não têm antecedentes. Por isso, o juiz Marcus Barberino acredita que a maioria dos jovens trabalhadores serão educados e sensibilizados a descobrir a importância dos sindicatos. “Porque quando você vive num ciclo econômico que a gente viveu mais ou menos de 2004 até 2014, há uma geração inteira de trabalhadores que só conheceram a bonança. Diferente dos seus pais, dos seus avós, que conheceram o que é um mundo precário, o desemprego estrutural, que conheceram as dificuldades de conseguir o mínimo acesso aos serviços de saúde, à educação e que tinham no sindicato um voz para qualquer reivindicação”, afirma.
Dentro desse contexto, se sobressai a importância da coletividade, pois “sem o ente coletivo as relações de trabalho se degradam”. “Não vivemos sozinhos e nós não vivemos apenas da nossa cesta de consumo. A gente não é o que a gente consome, definitivamente. Ninguém se faz por si só”.
Barberino conclui que “não é possível pensar em salvar-se apenas a si mesmo porque não há salvação diante uma multidão de condenados”.
Ultratividade
https://www.youtube.com/watch?v=499sFT9VQUs