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Jefferson Campos (PSD) perde processo contra o SMetal

O TJSP manteve decisão de juiz da Comarca de Sorocaba de que não houve dano moral ao deputado federal por conta da veiculação de outdoors pelo SMetal denunciando votação a favor da terceirização

Imprensa SMetal
Divulgação
Outdoors foram veiculados pelo SMetal em abril de 2015

Outdoors foram veiculados pelo SMetal em abril de 2015

O deputado federal Jefferson Campos (PSD) perdeu no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo processo por dano moral contra o Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal).

O TJSP manteve decisão do juiz da Comarca de Sorocaba, Mario Gaiara Neto, que julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral, em razão de não ter havido ofensa à imagem do referido deputado quando da veiculação de informação pelo SMetal de que ele havia votado favoravelmente ao Projeto de Lei 4330, da terceirização ampla e irrestrita.

O juiz enfatiza em sua sentença que a palavra traição não tem o condão de causar danos ao deputado federal, sendo o verdadeiro contexto o de demonstrar a sentimento e a ideia de frustração do SMetal diante do voto lançado a favor da terceirização.

Entenda o caso

O SMetal produziu outdoors criticando os políticos da região que votaram a favor da terceirização, em 2015.

A sentença a favor do Sindicato foi proferida pelo juiz Mario Gaiara Neto no dia 3 de março, mas Jefferson Campos entrou com recurso e a sentença final manteve a decisão de que não houve dano moral.

Leia mais sobre esse assunto em: Ação contra SMetal sobre outdoor é julgada improcedente pela Justiça

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campos comarca jefferson jurídico outdoor SMETAL terceirizaçao
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