O deputado federal Jefferson Campos (PSD) perdeu no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo processo por dano moral contra o Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal).
O TJSP manteve decisão do juiz da Comarca de Sorocaba, Mario Gaiara Neto, que julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral, em razão de não ter havido ofensa à imagem do referido deputado quando da veiculação de informação pelo SMetal de que ele havia votado favoravelmente ao Projeto de Lei 4330, da terceirização ampla e irrestrita.
O juiz enfatiza em sua sentença que a palavra traição não tem o condão de causar danos ao deputado federal, sendo o verdadeiro contexto o de demonstrar a sentimento e a ideia de frustração do SMetal diante do voto lançado a favor da terceirização.
Entenda o caso
O SMetal produziu outdoors criticando os políticos da região que votaram a favor da terceirização, em 2015.
A sentença a favor do Sindicato foi proferida pelo juiz Mario Gaiara Neto no dia 3 de março, mas Jefferson Campos entrou com recurso e a sentença final manteve a decisão de que não houve dano moral.
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