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Educação

Janot dá parecer pela inconstitucionalidade do Escola Sem Partido

Procurador-geral avaliou que projeto despreza a capacidade intelectual dos alunos, restringe a liberdade de expressão e vai contra os princípios educacionais e constitucionais

Rede Brasil Atual / Rodrigo Gomes
Lula Marques/Fotos Públicas

Para Janot, o projeto despreza a capacidade intelectual dos alunos e restringe a liberdade de expressão

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, emitiu parecer pela inconstitucionalidade da Lei alagoana 7.800, de 2015, que instituiu o Programa Escola Livre, proposta baseada no projeto Escola Sem Partido – que proíbe qualquer afronta a convicções religiosas ou morais dos pais e dos alunos e a apresentação de conteúdo “ideológico” aos estudantes. Para Janot, o projeto despreza a capacidade intelectual dos alunos, restringe a liberdade de expressão e vai contra os princípios educacionais e constitucionais brasileiros.

O parecer compõe o processo de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposto pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi aberta em 30 de maio e já conta com o posicionamento pela inconstitucionalidade da Advocacia-Geral da União (AGU) e do governo de Alagoas. Não há data prevista para o julgamento da ação, que está sob responsabilidade do ministro do STF Luís Roberto Barroso.

Para Janot, limitar a manifestação do professor no ambiente escolar, “em razão de hipotética contrariedade a convicções morais, religiosas, políticas ou ideológicas de alunos, pais e responsáveis, não se compatibiliza com os princípios constitucionais que conformam a educação nacional, os quais determinam liberdade de ensinar e divulgar cultura, pensamento, arte, saberes, pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e gestão democrática do ensino”.

Ele também criticou a definição genérica e vaga quanto à proibição de doutrinação política e ideológica, à emissão de opiniões político-partidárias, religiosas ou filosóficas. “Constitui restrição desproporcional à liberdade de expressão docente, a qual se revela excessiva e desnecessária para tutelar a liberdade de consciência de alunos”, argumentou.

O procurador-geral considera equivocada a ideia de que os alunos são vulneráveis às ideias do professor e que este poderia impor suas convicções a eles. “Despreza a capacidade reflexiva dos alunos, como se eles fossem apenas sujeitos passivos do processo de aprendizagem, e a interação de pais e responsáveis, como se não influenciassem a formação de consciência dos estudantes”.

Como já afirmado por outros especialistas, Janot destaca que a liberdade e a pluralidade de conteúdos na escola, ainda que divergentes das crenças e convicções dos alunos e de seus pais, são fundamentais para a “formação de pessoas tolerantes, que respeitem direitos humanos e as diferenças individuais e grupais da sociedade”.

“Em última análise, contudo, qualquer tópico tratado em aulas de português, geografia, história, filosofia ou até mesmo de ciências físicas ou biológicas pode ser considerado veiculador de opiniões políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas. As próprias noções de “doutrinação”, de “imposição” e “indução” de opiniões são extremamente problemáticas e dariam azo à repressão do trabalho educativo em incontáveis situações”, definiu o procurador-geral.

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