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Instituto Defenda Sorocaba realiza segunda plenária no sábado

O Instituto Defenda Sorocaba realiza a sua segunda Sessão Plenária de 2013 no auditório da Câmara Municipal de Sorocaba no próximo sábado (10), das 11 às 13 horas

Ipanema

O Instituto Defenda Sorocaba realiza a sua segunda Sessão Plenária de 2013 no auditório da Câmara Municipal de Sorocaba no próximo sábado (10), das 11 às 13 horas. O objetivo é apresentar à sociedade as ações realizadas ao longo deste ano, desde a fundação legal do instituto ocorrida em fevereiro, e as ações futuras da entidade.

O presidente do Instituto Defenda Sorocaba, Sérgio Reze, vai explicar o processo de consolidação do instituto que tem o objetivo de proporcionar um debate de alto nível a respeito do futuro de Sorocaba garantindo às futuras gerações a qualidade de vida de nossa cidade.

O Defenda Sorocaba entende que uma boa administração para o cidadão só é possível quando existe planejamento e as interferências inicialmente projetadas para Sorocaba com a apresentação de um novo Plano Diretor, no final de 2012, colocavam em risco essa situação.

Com estudos do Nuplan, com a implantação da Região Metropolitana de Sorocaba e com o compromisso do prefeito e vereadores de Sorocaba de trabalharem integrados e pensando em um crescimento organizado e mais igual em nossa região, o Defenda Sorocaba entende que começa a atingir o seu objetivo de contribuir para proporcionar um debate de alto nível a respeito do futuro de Sorocaba garantindo às futuras gerações a qualidade de vida de nossa cidade.

IDS

Entre as características básicas do Instituto Defenda Sorocaba encontram-se: a promoção, proteção, preservação e conservação da qualidade de vida do ser humano em seu ambiente urbano, bem como a promoção, proteção, preservação e conservação do meio ambiente urbano em seus mais amplos e variados aspectos, especialmente no que diz respeito à proteção, preservação e conservação dos bens públicos, da ordem urbanística, do meio ambiente, do patrimônio histórico e artístico e dos interesses difusos da coletividade, de natureza ambiental, urbanística, cultural, artística, estética, histórica, turística, arqueológica, paisagística, bem como de quaisquer outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos da coletividade, desde que relacionados, ainda que indiretamente, com os supra expostos.

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