O INSS retoma, a partir desta segunda-feira, 14, o agendamento para atendimento presencial nas unidades de todo o país. O segurado poderá ir até uma agência com hora marcada pelo Meu INSS, via site ou aplicativo (IOS ou Android). Também é possível fazer o agendamento pelo telefone 135.
De acordo com o governo, é importante frisar que esses serviços também continuam disponíveis de forma inteiramente digital, ou seja, não é preciso comparecer nas agências. São 91 serviços oferecidos pelos canais remotos.
Além disso, o trabalhador e a trabalhadora que não têm acesso à internet ou telefone, poderão contar com o atendimento presencial espontâneo nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem a necessidade de agendamento prévio . No local ele poderá realizar o agendamento ou tirar dúvidas.
A suspensão dos serviços nas agências aconteceu em 2020 por causa da pandemia de Covid-19 e todo atendimento realizado até hoje só acontecia via agendamento prévio. Com a nova decisão, passa a ser realizado o atendimento espontâneo, ou seja, aquele que passa pela triagem do autoatendimento ou no guichê para informação, sem que o cidadão precisa agendar pela internet.
De acordo com o INSS, o prazo é para definir quais serão as agências que conseguirão prestar este tipo de atendimento dentro das normas de segurança, higiene e distanciamento. “O INSS reforça seu compromisso social com a população em manter o atendimento contínuo com constantes aprimoramentos para que nenhum segurado seja prejudicado”, disse a publicação.
Confira os atendimentos espontâneos que estarão disponíveis:
- Orientações e informações básicas sobre benefícios e serviços previdenciários;
- Atendimento por decisão judicial;
- Agendamento de serviços;
- Emissão de senha para acesso à plataforma Gov.br
- Acesso aos serviços de Autoatendimento Orientado
Para os chamados “Atendimentos Simplificados”(casos baixa complexidade) e “Atendimentos Específicos” (casos de alta complexidade), o agendamento deve ser feito pela Central 135 ou na própria agência.
Confira a lista dos atendimentos simplificados que devem ser agendados:
- Pensão Especial Vitalícia da pessoa portadora da Síndrome da Talidomida;
- Pensão Mensal Vitalícia do Seringueiro e seus Dependentes;
- Pensão Especial das Vítimas de Hemodiálise de Caruaru;
- Bloquear/desbloquear Benefício para Empréstimo Consignado;
- Alterar Local ou Forma de Pagamento;
- Retificação de Comunicação de Acidente do Trabalho;
- Devolução de Documentos;
- Retirada de Histórico de Atendimento de Chat ou Central 135;
- Orientações e Informações básicas sobre benefícios e serviços previdenciários;
- Protocolo de requerimentos para pessoas sem acesso aos canais remotos.
Entre os serviços de alta complexidade estão:
- Órgão mantenedor do benefício inválido impossibilitando a solicitação de serviços;
- Tarefas concluídas com erros na inclusão de documentos ou relatórios, como despacho conclusivo divergente da formatação no sistema de benefício, encerramento da tarefa por erro de sistema; utilização de Número de Identificação do Trabalhador (NIT) de terceiro ou equívoco na atribuição do NIT do titular, dependente, instituidor ou representante legal;
- Consulta à consignação administrativa;
- Solicitação da contestação de Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP).
Ainda de acordo com a portaria, a emissão de extratos também precisa de agendamento, que pode ser realizado na triagem das próprias agências. Entre os extratos, estão os de: empréstimo, pagamento de benefício/histórico de crédito, extrato previdenciário, carta de concessão do benefício e a declaração de beneficiário do INSS.