O serviço de preenchimento e envio da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2023 começa na quarta-feira, dia 15, na sede do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal). O atendimento será presencial, por ordem de chegada e realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, até o dia 30 de maio.
É importante que o declarante traga todos os documentos para agilizar o atendimento. Não é necessário fazer cópia da documentação, apenas apresentar (confira abaixo para quem é obrigatória a declaração e os documentos necessários).
Todas as informações prestadas são de responsabilidade do declarante e, caso venha a entrar na malha fina, deverá entrar em contato pessoalmente com o escritório contábil para as devidas retificações. O atendimento é realizado pela Ágere Soluções Empresariais, formada por profissionais altamente qualificados.
Mais informações pelo telefone (15) 3334.5400 ou pelo whatsapp (15) 99714.9534.
ATENDIMENTO SMETAL
Associados e dependentes do SMetal têm desconto especial e pagam apenas R$ 45.
Para associados de outros sindicatos, o serviço custa R$ 50. Importante: os associados de outros sindicatos devem trazer documento que comprove a filiação ao sindicato da sua categoria.
Para comunidade em geral, o atendimento tem o preço de R$ 110.
ONDE FUNCIONA
O atendimento é realizado na sede do SMetal, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Rua Julio Hanser, 140, próximo à rodoviária
FORMAS DE PAGAMENTO
O pagamento do serviço poderá ser feito em dinheiro ou pelo PIX
QUEM PRECISA DECLARAR
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 40 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil;
- Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários e/ou última declaração enviada;
- Informe de rendimentos: Empresa e INSS;
- Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações;
- Informe de rendimento Auxílio Emergencial (titular ou dependentes);
- Documentos pessoais dos dependentes (CPF e data de nascimento);
- Comprovantes de despesas médicas (nome, CPF ou CNPJ do prestador);
- Comprovantes de despesas com ensino;
- Comprovantes de Plano de Saúde;
- Aquisições de bens (imóveis e veículos), deve-se apresentar documentos de compra e financiamento.
Ricos pagam menos IR do que os mais pobres
A tabela do IR foi corrigida pela última vez pela ex-presidente Dilma Rousseff, em 2015. Em quatro de governo, Bolsonaro não fez a correção que tanto prometeu e, de lá para cá, cada vez mais brasileiros são obrigados a declarar o imposto.
Atualmente, só não paga imposto quem recebe salários ou benefícios de até R$ 1.903,98. Como a tabela não é corrigida desde 2015, apenas 8 milhões de contribuintes estão isentos do pagamento do IRPF, segundo atualização dos cálculos da Unafisco Nacional.
“Temos cobrado constantemente para que haja uma correção dessa tabela. Não é justo que quem ganha mais pague menos, proporcionalmente, que os trabalhadores que recebem menos. Precisamos de medidas governamentais que corrijam essas distorções e beneficiem as pessoas mais pobres. Bolsonaro, apesar de falar muito, não moveu uma palha nesse sentido. Com Lula, temos certeza que iremos avançar positivamente”, diz Leandro Soares, presidente do SMetal.