O serviço de preenchimento e envio da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2022 continua na sede do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) até o dia 28 de abril.
O atendimento é presencial de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h e acontece por ordem de chegada. Serviço é aberto ao público, mas associados e dependentes do SMetal têm desconto e pagam apenas R$ 40. O valor para a comunidade em geral é de R$ 100. O pagamento é somente em dinheiro e deve ser efetuado no dia do atendimento, na recepção do Sindicato.
Para evitar filas e agilizar o atendimento, é importante que o declarante traga todos os documentos necessários para o preenchimento do IR 2022. Não há necessidade de cópia da documentação, apenas apresentação.
Todas as informações prestadas são de responsabilidade do declarante e, caso venha a entrar na malha fina, deverá entrar em contato pessoalmente com o escritório contábil para as devidas retificações. O atendimento é realizado pela Ágere Soluções Empresariais, formada por profissionais altamente qualificados.
Mais informações pelo WhatsApp (15) 99714-9534. A sede do Sindicato dos Metalúrgicos fica na rua Julio Hanser, 140, no bairro Legeado, próxima à Rodoviária de Sorocaba.
Novidades para 2022
Segundo informações do escritório Ágere, o IRPF traz algumas novidades para as declarações de 2022. Uma delas é que tanto o pagamento quanto a restituição podem ser realizados via PIX. Para efetuar o pagamento, os DARFs do imposto de renda agora têm código de barras e QR Code. Caso o declarante tenha valores a receber, ele deverá indicar o CPF do titular como chave para que a restituição seja efetivada pelo PIX.
Outra novidade é que passou a ser obrigatório informar se o dependente mora com o titular e há ainda a possibilidade de informar e-mail e celular deles. Essa confirmação atualiza o endereço no CPF do dependente.
E é bom destacar ainda que testes de Covid-19 podem ser deduzidos, desde que sejam feitos em hospitais ou laboratórios e comprovados por nota fiscal que conste o CPF do declarante ou do dependente. Eles serão lançados na declaração como despesa médica e permitem reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição. Não são aceitos testes realizados em farmácias.
Confira abaixo a lista de documentos necessários:
Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários e/ou última declaração enviada;
Informe de rendimentos: Empresa e INSS;
Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações;
Informe de rendimento Auxílio Emergencial (titular ou dependentes);
Documentos pessoais dos dependentes (CPF e data de nascimento);
Comprovantes de despesas médicas (nome, CPF ou CNPJ do prestador);
Comprovantes de despesas com ensino;
Comprovantes de Plano de Saúde;
Aquisições de bens (imóveis e veículos), deve-se apresentar documentos de compra e financiamento.
É obrigado a declarar IR em 2022 se…
– recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70) – o valor é o mesmo do ano passado.
– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).
– obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
– obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
– passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
– se até 31 de dezembro de 2021 tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.