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Associados têm desconto

Imposto de Renda 2022: atendimento começa dia 14 de março no SMetal

Serviço é realizado por ordem de chegada, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h; associados e seus dependentes pagam apenas R$ 40, para os demais, o valor é R$ 100. Pagamento somente em dinheiro

Imprensa SMetal
Arte: Cassio Freire
Informações sobre o serviço de declaração do IRPF no SMetal

Informações sobre o serviço de declaração do IRPF no SMetal

Começa na segunda-feira, dia 14, e vai até o dia 28 de abril, o serviço de preenchimento e envio da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2022, na sede do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal). O atendimento é presencial, por ordem de chegada, e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

O serviço é aberto ao público, mas associados e dependentes do SMetal têm desconto e pagam apenas R$ 40. O valor para a comunidade em geral é de R$ 100. O pagamento é somente em dinheiro e deve ser efetuado no dia do atendimento, na recepção do Sindicato.

Para evitar filas e agilizar o atendimento, é importante que o declarante traga todos os documentos necessários para o preenchimento do IR 2022. Não há necessidade de cópia da documentação, apenas apresentação.

Todas as informações prestadas são de responsabilidade do declarante e, caso venha a entrar na malha fina, deverá entrar em contato pessoalmente com o escritório contábil para as devidas retificações. O atendimento é realizado pela Ágere Soluções Empresariais, formada por profissionais altamente qualificados.

Leandro Soares, presidente do SMetal, lembra que o serviço de declaração do Imposto de Renda no SMetal é realizado há pelo menos dez anos. “É uma oportunidade do associado e seus dependentes terem um serviço de qualidade pagando apenas uma taxa simbólica, bem abaixo da encontrada no mercado. Nós, da diretoria do Sindicato, pensamos sempre ações em prol do trabalhador metalúrgico em todas as áreas, não apenas no local trabalho”, assegura.

Mais informações pelo WhatsApp (15) 99714-9534. A sede do Sindicato dos Metalúrgicos fica na rua Julio Hanser, 140, no bairro Legeado, próxima à Rodoviária de Sorocaba.

Novidades para 2022

Segundo informações do escritório Ágere, o IRPF traz algumas novidades para as declarações de 2022. Uma delas é que tanto o pagamento quanto a restituição podem ser realizados via PIX. Para efetuar o pagamento, os DARFs do imposto de renda agora têm código de barras e QR Code. Caso o declarante tenha valores a receber, ele deverá indicar o CPF do titular como chave para que a restituição seja efetivada pelo PIX.

Outra novidade é que passou a ser obrigatório informar se o dependente mora com o titular e há ainda a possibilidade de informar e-mail e celular deles. Essa confirmação atualiza o endereço no CPF do dependente.

E é bom destacar ainda que testes de Covid-19 podem ser deduzidos, desde que sejam feitos em hospitais ou laboratórios e comprovados por nota fiscal que conste o CPF do declarante ou do dependente. Eles serão lançados na declaração como despesa médica e permitem reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição. Não são aceitos testes realizados em farmácias.

Confira abaixo a lista de documentos necessários:

Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários e/ou última declaração enviada;
Informe de rendimentos: Empresa e INSS;
Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações;
Informe de rendimento Auxílio Emergencial (titular ou dependentes);
Documentos pessoais dos dependentes (CPF e data de nascimento);
Comprovantes de despesas médicas (nome, CPF ou CNPJ do prestador);
Comprovantes de despesas com ensino;
Comprovantes de Plano de Saúde;
Aquisições de bens (imóveis e veículos), deve-se apresentar documentos de compra e financiamento.

É obrigado a declarar IR em 2022 se…

– recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70) – o valor é o mesmo do ano passado.
– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).
– obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
– obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
– passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
– se até 31 de dezembro de 2021 tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

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atendimento imposto ir 2022 IRPF renda Sorocaba
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