A Lei 14.297 que estabelece regras emergenciais de proteção para entregadores de serviços de aplicativo durante a pandemia da Covid-19, com caráter emergencial, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro quase dois anos depois da apresentação da proposta.
A proposição já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal no início de dezembro de 2021. Apesar da decisão favorável, o presidente vetou o fornecimento de alimentação ao entregador por meio de programas de alimentação previstos na Lei 6.321/1976, que permite às empresas a dedução em dobro no imposto de renda.
Entre as regras aprovadas, a lei exige que o entregador receba assistência financeira durante o período inicial de 15 dias se diagnosticado com Covid-19. O pagamento deve ser feito pela empresa de aplicativo e deve ser uma média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo trabalhador.
O prazo pode ser prorrogado por mais dois períodos iguais (até completar 45 dias), caso o exame RT-PCR ou laudo médico comprove que o trabalhador ainda está com a doença.
Além disso, as empresas de aplicativos deverão contratar seguro contra acidentes para os entregadores, sem franquia, para cobrir acidentes que acontecerem durante o período de entrega e retirada de produtos. A cobertura deve abranger acidentes pessoais, invalidez temporária, permanente e morte.
Caso o trabalhador preste serviço para mais de um aplicativo, a indenização deve ser paga pela seguradora contratada por aquela que ele estiver prestando serviço no momento do acidente.
A lei ainda prevê que as empresas de aplicativo entreguem água, máscaras, álcool gel e outros materiais de higiene para proteção pessoal do trabalhador, por meio de repasse ou reembolso de despesas.
Para completar, a lei estipula que no contrato entre empresa e entregador devem constar as regras para bloqueio, suspensão e exclusão do trabalhador da plataforma. Incluindo aviso prévio com as razões que motivaram a decisão, com antecedência mínima de três dias.
As punições para o descumprimento vão de advertência até pagamento de multa de R$5 mil reais por infração, no caso de reincidência.
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