Prorrogada por mais por 60 dias a vigência da Medida Provisória 609, de 8 de março de 2013, que reduziu a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação de produtos que compõem a cesta básica. A prorrogação é um ato da Mesa do Congresso Nacional, assinado pelo presidente do Senado, Renan Calheiros.
A desoneração de todos os produtos da cesta básica foi anunciada no mês passado pela presidenta Dilma Rousseff, durante pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão por ocasião do Dia Internacional da Mulher. Na ocasião, a presidenta destacou que, com a renúncia fiscal sobre os produtos da cesta básica, o governo vai abrir mão de R$ 7,3 bilhões por ano.
No mês passado, o governo também ampliou o número de itens que compõem a cesta básica e a lista de produtos que terão impostos federais reduzidos a zero. A lista inclui carnes (bovina, suína, aves e peixe), arroz, feijão, ovo, leite integral, café, açúcar, farinhas, pão, óleo, manteiga, frutas, legumes, sabonete papel higiênico e pasta de dentes. Parte desses produtos já estava isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e agora serão liberados da alíquota de 9,35% do PIS/Cofins.