Busca
Busca
Seguridade social

Governo Lula quer rever pensão por morte para melhorar renda de viúvas e órfãos

Ministro da Previdência afirma que em 2024 o governo Lula deverá rever os valores pagos na pensão por morte. CUT defende mais revisões nas injustiças causadas pela reforma da Previdência do governo Bolsonaro

Rosely Rocha/CUT
PEDRO BOLLE/USP IMAGENS

O secretário de Administração e Finanças da CUT que integra esse conselho defende que o governo vá além e reveja toda a reforma da Previdência.

A maior injustiça cometida pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) contra os beneficiários e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi a reforma da Previdência, em 2019, que aumentou o tempo de contribuição e diminuiu o valor pago aos segurados, inclusive a viúvas, viúvos e órfãos.

Hoje os valores das pensões por morte deixaram de ser 100% do benefício recebido pelo trabalhador falecido. As viúvas, viúvos e órfãos têm direito a somente 60% do valor do benefício.

É esta injustiça que o governo Lula (PT) quer corrigir a partir de 2024, segundo o ministro da Previdência, Carlos Luppi. Ele disse em entrevista ao programa Bom dia, Ministro, que um grupo de trabalho do ministério estuda alterações na pensão por morte e deve apresentar os primeiros resultados em 2024.

“Eu dou um exemplo prático. Você, uma dama, se o seu parceiro morre amanhã você vai receber 60% da renda dele. Eu pergunto: é justo isso? Eu quero discutir isso, eu quero discutir se a Previdência Social é apenas um número frio, se ela não está lidando com o ser humano, com vida, com distribuição de renda”, afirmou.

A reforma também definiu que viúvas e viúvos com filhos menores de 21 anos, não emancipados, recebem um adicional de 10% por dependente. O valor é limitado a 100% do benefício ou quatro filhos menores. O filho ou a filha que atingir a maioridade deixa de receber os 10%. A viúva ou viúvo receberão apenas os 60% a que têm direito.

Se o trabalhador que faleceu não era aposentado, a viúva ou viúvo terá direito a 60% da média de todos os salários do falecido, a partir de 1994, e não sobre os 80% maiores salários, como era antes quando o valor do benefício equivalia a 100% da aposentadoria recebida pelo segurado ou ao valor a que teria direito se fosse aposentado por invalidez. Se houvesse mais de um dependente, a pensão era dividida entre eles.

Lupi disse que os pontos em debate devem ser levados ao Conselho Nacional da Previdência Social, hoje composto por representantes do governo, dos trabalhadores e de empregadores, mas não deu detalhes de como essa revisão será feita.

O secretário de Administração e Finanças da CUT que integra esse conselho defende que o governo vá além e reveja toda a reforma da Previdência.

“Nós estamos querendo que não só a questão da pensão seja revista, mas um conjunto de regras que foram implementadas na reforma previdenciária com relação ao tempo de serviço, a questão da própria relação de rurais, por exemplo, que foi um ataque muito grande, ou seja, tem um conjunto de propostas naquela reforma com o qual nós não temos nenhuma concordância”, ressaltou o dirigente.

Segundo Camargo, a CUT, desde a tramitação da proposta no governo passado, vinha alertando que a reforma da Previdência criava para o pensionista uma condição muito desigual do processo anterior para o novo modelo defendido pelo governo passado.

“Nós queremos uma revisão completa para devolver o direito dos trabalhadores, mesmo os que já estão aposentados e os pensionistas que acabaram recebendo pensão a partir da reforma, mas também fazer uma correção de outras regras que tanto trouxeram problemas para o conjunto dos beneficiários do INSS”, ressalta Ariovaldo de Camargo.

“Se o Ministério da Previdência está apontando na direção da correção deste benefício, nós exigimos que, assim como a reforma Trabalhista, a reforma previdenciária também seja um foco do governo do presidente Lula no sentido de reparar as injustiças que foram cometidas em 2019”, afirma.

As perdas dos trabalhadores com a reforma da Previdência

A reforma da Previdência acabou com a aposentaria por tempo de contribuição.

Idade mínima – as novas regras da Previdência preveem que homens se aposentam a partir de 65 anos de idade e mulheres aos 62 anos.

Anos de contribuição – Também ficou definido 15 anos de contribuição mínima para mulheres e 20 anos para os homens.

Quem quiser se aposentar com o salário integral, com o teto hoje de R$ 7.507,49, tem de contribuir por 40 anos.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Na aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, o cálculo deixou de corresponder a 100% da média salarial e passou a ser de 60% mais 2% a cada ano extra, com exceção de invalidez por acidente de trabalho.

benefício especial, concedido a quem trabalha exposto a condições prejudiciais à saúde, também passou a ter idade mínima.

Sobre os trabalhadores rurais

Antes da reforma, o governo revogou a possibilidade de comprovação de atividade no campo por meio de declaração do sindicato dos trabalhadores rurais. O trabalhador rural poderá fazer uma autodeclaração de atividade no campo, cuja veracidade será comprovada por órgãos públicos. Isso valerá apenas até este ano de 2023.

Depois, a autodeclaração não será mais aceita e o trabalhador rural terá de se inscrever no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para comprovar o tempo de serviço no campo e ter acesso ao benefício.  O banco de dados que alimenta o CNIS é o Cadastro do Agricultor Familiar (CAF).

Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag) isso é preocupante porque a Previdência vai reconhecer direitos baseados no CNIS rural. Na prática, a previdência tem um enquadramento e o CAF tem sua própria lei. Com isso, parte dos mais de 15 milhões de agricultores, mesmo não estando enquadrados no CAF, mas que se enquadram no INSS, correm o risco de ficar de fora dos seus direitos previdenciários.

tags
Aposentadoria direitos sociais pensão por morte Previdência Social seguridade social
VEJA
TAMBÉM