A partir de 2023, o trabalhador que receber até R$ 7.407,11 referente ao Programa de Participação nos Resultados (PPR) por ano está isento de pagar Imposto de Renda. Isso porque o Governo Federal apresentou uma atualização na tabela do IR exclusiva sobre o PPR, que não era corrigida desde 2015. A alteração ocorreu por meio da Instrução Normativa RFB nº 2141, publicada no dia 22 de maio.
Conforme explica o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal), Leandro Soares, apesar das demais faixas sofrerem pouca alteração referente à parcela a deduzir (de aproximadamente R$ 54 cada faixa), a mudança é positiva. Segundo ele, trata-se de uma sinalização de outras ações que devem ser apresentadas pelo governo Lula em benefício do trabalhador a curto, médio e longo prazo.
“A mudança na faixa de isenção é um começo, mas o nosso Sindicato defende que não haja desconto do PPR para o trabalhador. Se os empresários contam com diversos programas que oferecem isenção de Imposto e perdão de dívidas, por que a classe trabalhadora não pode ser isenta também?”, questiona.
Segundo ele, a proposta de acabar com a tributação sobre o PPR foi, inclusive, apresentada pela entidade ao ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, em recente reunião realizada no Palácio da Alvorada. “Enquanto representante de uma categoria tão importante para a economia do país, como é a metalurgia, estamos a todo momento dialogando com o governo federal, apresentando propostas e cobrando a criação de políticas que beneficiem a classe trabalhadora e o desenvolvimento regional”, assegura.
O que você precisa saber sobre o Imposto do PPR
Criada em 2013, a faixa de isenção era uma reivindicação antiga do movimento sindical, que foi atendida pela presidente Dilma Rousseff (PT). Antes, valia a tabela normal do Imposto de Renda, que fazia com que o trabalhador pagasse um valor consideravelmente maior.
Com a atualização da tabela, o valor de isenção, que antes era R$ 6.667,55, passou para R$ 7.407,11. Para quem o total recebido ultrapassa esse valor, a tributação é progressiva e cobrada direto na fonte. Para saber o valor real do imposto retido pelo IR, o trabalhador deve realizar o cálculo baseado na tabela exclusiva sobre o PPR (confira abaixo).
Mas atenção! Uma confusão frequente do trabalhador está na coluna “parcela a deduzir” da tabela exclusiva para PPR. É importante entender que trata-se do quanto será descontado do imposto para que o trabalhador pague menos, não é o quanto vai tirar dele.
Confira o passo a passo para saber o valor que será retido na fonte:
1. Some os valores recebidos referente o PPR no ano – a conta deve levar em consideração o valor efetivamente recebido durante o mesmo ano, independente se o pagamento se refere a um ou mais acordos fechados;
2. Com o valor total, identifique a faixa na tabela;
3. Multiplique o valor pela alíquota identificada;
4. Subtraia do resultado a parcela a deduzir do imposto correspondente;
5. O resultado é o total do imposto devido que será descontado do trabalhador.
Exemplo 1: João recebeu o total de R$ 9.500,00 de PPR no ano de 2023. Para saber qual o valor do imposto de renda a ser retido, ele vai multiplicar os R$ 9,5 mil por 7,5% (alíquota da tabela referente a sua faixa). Depois, ele deve subtrair do resultado, que é de R$ 712,50, a parcela a deduzir, que é de R$ 555,53. Portanto, o valor a ser pago por João é de R$ 156,97.
Exemplo 2: Maria recebeu o total de R$ 13.500,00 de PPR no ano de 2023. Ela vai multiplicar esse valor por 22,50%. Depois, deve subtrair do resultado, que é de R$ 3.037,50 a parcela a deduzir, que é de R$ 2.287,23. Portanto, o valor que será descontado dela é de R$ 750,27.