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MP 664

Flexibilização do fator previdenciário não traz benefícios, afirma especialista

Veja o que muda no cálculo da aposentadoria se proposta passar no Senado e for sancionada pelo Planalto

Jornal Cruzeiro do Sul/Amilton Lourenço
Foguinho/Imprensa SMetal
‘O fim do fator previdenciário deveria ser conquistado após um amplo debate, com a estrutura de financiamento da Previdência Social’, afirma Terto

‘O fim do fator previdenciário deveria ser conquistado após um amplo debate, com a estrutura de financiamento da Previdência Social’, afirma Terto

Na opinião, da presidente da Comissão de Direito Previdenciário, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Sorocaba, Claudia Rosana Santos Oliveira Killian, a proposta (MP 664) aprovada semana passada pela Câmara Federal e que agora tramita no Senado, não traz nenhuma vantagem aos beneficiários.

Nem todos ganharão com a nova regra de cálculo para as aposentadorias, que garante benefício integral se a soma da idade e do tempo de contribuição for igual 85 para as mulheres, ou 95, para os homens, argumenta. “As novas regras não acabam com o fator previdenciário. O tempo de contribuição continua o mesmo — 35 anos para homens e 30 para mulheres. Portanto, não vejo vantagem alguma”, salienta a advogada.

“Para obter a aposentadoria sem corte previsto pelo fator previdenciário, boa parte dos segurados terão de trabalhar mais que o necessário para se aposentar se o novo sistema prevalecer”, afirma Killian. Como exemplo, ela cita um trabalhador que completa 35 anos de contribuição aos 58 anos de idade. “Nesse caso a soma da idade (58 anos) com o tempo de contribuição (35 anos) será igual a 93. Isso significa que o beneficiário precisará trabalhar por mais dois anos para escapar do fator previdenciário”, explica a especialista. A advogada lembra que antes de requerer aposentadoria é fundamental que o trabalhador procura um especialista para orientá-lo. “Aposentadoria não tem como voltar atrás. Uma vez solicitada é para sempre. Se houver precipitação ou erro, o beneficiário sofrerá as consequências pelo resto da vida”, alerta.

Sindicatos

Para a direção do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) e para a coordenação da subsede regional da CUT, o melhor resultado da votação das Medidas Provisórias 664 e 665, na Câmara dos Deputados, seria a derrubada integral de ambas as medidas. “São regras prejudiciais aos trabalhadores. Temos ainda os agravantes de que elas não foram debatidas com a sociedade antes de serem lançadas pelo governo. Foram votadas à toque de caixa pela Câmara, assim como aconteceu com o projeto de terceirização do trabalho, este último, uma iniciativa dos próprios parlamentares”, consideram Ademilson Terto da Silva, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região e Joselito Mansinho da Silva, coordenador da subsede regional da CUT Sorocaba.

No que diz respeito especificamente à MP 664 da fórmula 85/95, os dois acreditam que ela é, em princípio, mais vantajosa aos trabalhadores. Porém, o ideal seria que a proposta fosse debatida e atualizada em separado, e não embutida em uma medida essencialmente “ruim para todos”.

“Nosso sindicato, bem como a subsede local da CUT, concordam que o fim do fator previdenciário deveria ser conquistado após um amplo debate, juntamente com a estrutura de financiamento da Previdência Social, de forma que ela deixasse de ser deficitária sem prejudicar a classe trabalhadora, da ativa ou aposentados”, argumenta Terto.

Fator previdenciário

Claudia Killian explica que fator previdenciário é uma fórmula matemática complexa que considera a idade do trabalhador, sua expectativa de vida e tempo de contribuição para calcular quanto ele receberá de aposentadoria. “Hoje, o mínimo que uma pessoa pode receber pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é R$ 788 (salário mínimo), e o máximo, R$ 4.663. E para o cálculo do benefício é utilizada a média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição à Previdência.”

Se uma pessoa quiser se aposentar por tempo de contribuição (30 anos para mulher e 35 para o homem) mas não tiver atingido a idade mínima (60 e 65 anos), é feito um cálculo no qual incide o fator previdenciário.

“O que faz com que o fator previdenciário seja tão polêmico é que no caso de pessoas que se aposentam logo depois de cumprir o tempo mínimo de contribuição (uma grande parcela dos aposentados), o resultado da incidência desse fator costuma ser uma redução do benefício. Ou seja, quanto mais cedo elas se aposentam, menos recebem.” O sistema de cálculo foi criado em 1999, com o objetivo de convencer os trabalhadores a retardarem seus pedidos de aposentadoria.

Como fica

Pela nova proposta — que vem sendo chamada de fórmula 85/95 — para se aposentar com benefício integral o contribuinte precisaria ter como soma de sua idade e tempo de contribuição à Previdência Social um total de 85 anos, no caso das mulheres, e 95 anos, no caso dos homens.

Sendo assim, uma mulher que começou a trabalhar com 25 anos, por exemplo, e somou 30 anos de contribuição, poderia se aposentar recebendo o valor integral do benefício com 55 anos (55 anos de idade + 30 de contribuição = 85). Da mesma forma, um homem que tenha começado a contribuir com 25 anos pode se aposentar com 60 anos de idade, após 35 de contribuição (60 anos de idade +35 de contribuição = 95). Pelas regras atuais, se decidissem se aposentar com essas idades (55 e 60 anos), ambos receberiam um valor menor, sendo esse “desconto” calculado com o uso do fator previdenciário.

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