O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é uma espécie de acordo que o Ministério Público do Trabalho (MPT) celebra com uma empresa que esteja infringindo a legislação trabalhista.
Muitas vezes, o MPT é acionado pelo trabalhador ou pelo sindicato para apurar denúncias de irregularidade na fábrica. Foi o que ocorreu na Flextronics em 2011.
Em razão de uma ação coletiva do SMetal contra a Flex, que tramitou na 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba, gerou-se um TAC com a empresa devido a conduta desta em dificultar e humilhar os trabalhadores. Eles tinham que utilizar um “baldinho amarelo” para que um “poli” pudesse substituí-lo na linha de produção antes de utilizar o banheiro.
A vistoria, realizada pelos Procuradores do Trabalho, atestou que além dessa irregularidade havia outras e o TAC 51/2011 obriga a multinacional, entre outros pontos, a:
• Proporcionar a disponibilidade irrestrita próxima de água potável
• Garantir o acesso irrestrito de seus trabalhadores aos sanitários/banheiros sem ter lista, fiscais, placas, cadernos ou baldes que possam controlar ou dificultar a ida dos empregados aos banheiros.
• A empresa tem que garantir o livre-acesso aos banheiros, sem uso de cartão magnético ou outros meios.
• A empresa deve divulgar no quadro de avisos, de forma permanente, que o acesso aos sanitários/banheiros é livre.
Caso a empresa não esteja cumprindo esses itens o trabalhador ou a trabalhadora pode denunciar ao Sindicato, pelo campo ‘Denuncie’ ou ao Ministério Público. Acompanhe as nossas redes sociais e confira na próxima edição outros pontos do TAC da Flex.