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Cláusula dos acidentados

FEM parabeniza SMetal Sorocaba por edição especial da Folha Metalúrgica

Publicado na terça-feira, dia 8, edição especial da Folha Metalúrgica edição 804 explica de maneira detalhada a cláusula dos acidentados da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria

Imprensa SMetal
Arte: Cássio Freire/Imprensa SMetal

A edição explica sobre a estabilidade no emprego até a aposentadoria para o metalúrgico que tiver sequelas de acidentes ou doenças ocupacionais

Confira abaixo a matéria publicada pela FEM na terça-feira, dia 8, parabenizando o SMetal Sorocaba pela edição especial da Folha Metalúrgica que explica sobre a Cláusula dos Acidentados e Lesionados.

O Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (Smetal) publicou nesta terça-feira (8), uma edição especial da Folha Metalúrgica sobre a cláusula dos acidentados da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, que garante estabilidade no emprego até a aposentadoria para o metalúrgico que tiver sequelas de acidentes ou doenças ocupacionais.

Somente as bases da Federação Estadual dos Metalúrgicos da CUT mantêm essa cláusula, assegurada em Convenção Coletiva de Trabalho há mais 30 anos. “Parabenizo a Direção do Sindicato pela iniciativa em elaborar esse material sobre esta importante cláusula, que para nós é o “coração e o pulmão” do ramo metalúrgico, destaca o presidente da FEM-CUT/SP, Luiz Carlos da Silva Dias, o Luizão.

Pela legislação trabalhista, o acidentado ou lesionado tem estabilidade de apenas um ano após o retorno ao trabalho.

A edição especial do Sindicato esclarece as diferenças entre a lei geral e a da Convenção Coletiva e ainda traz depoimentos de trabalhadores que foram reintegrados ao trabalho e agora lutam contra a discriminação dentro das fábricas.

Confira aqui o PDF do Jornal

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cláusula dos acidentados Convenção Coletiva de Trabalho cut fem Folha Metalúrgica edição 804 lesionados
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