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Campanha Salarial

FEM comenta cláusulas sociais da Convenção Coletiva

A Federação Estadual dos Metalúrgicos da CUT (FEM) começou esta semana a divulgar em seu site na internet detalhes sobre algumas cláusulas sociais que serão negociadas na campanha salarial deste ano

FEM-CUT/SP
Arte: Mídia Consulte

A cada dois anos, além de questões como reajustes e pisos salariais, cláusulas sobre direitos sociais também precedem as negociações da categoria

A Federação Estadual dos Metalúrgicos da CUT (FEM) começou esta semana a divulgar em seu site na internet detalhes sobre algumas cláusulas sociais que serão negociadas na campanha salarial da categoria este ano.

A cada dois anos, as negociações que precedem a data-base dos metalúrgicos da CUT no estado, abrangem não somente questões econômicas, como reajustes e pisos salariais, mas também as cláusulas que tratam de direitos sociais da categoria.

O artigo da FEM desta semana chama a atenção pra a licença-maternidade de 180 dias, que já é prevista nas convenções de alguns grupos patronais do setor. Nas negociações da campanha salarial deste ano, com apoio dos trabalhadores, a Federação pretende estender o direito a metalúrgicos de todas as empresas, dois seis grupos patronais em negociação. Outro objetivo é estender o benefício às mães adotantes.

“A CCT [Convenção Coletiva de Trabalho] foi um meio utilizado pelos trabalhadores para fazer com que os patrões aderissem à Lei 11.770, conhecida como ‘Empresa Cidadã’, sancionada em 9 de setembro de 2008, pelo então presidente Lula, que prorrogou por mais 60 dias a Licença-Maternidade, importante conquista para as mães trabalhadoras”, explica o artigo da semana.

Confira abaixo o artigo completo, publicado originalmente na coluna “Você Sabia?” da FEM:

Você Sabia que as trabalhadoras metalúrgicas na base da FEM-CUT/SP conquistaram há seis anos em alguns setores a Licença-Maternidade de 180 dias na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da FEM?

Nesta Campanha Salarial, a FEM incluiu o tema nas pautas de reivindicações e lutará para avançar ainda mais em todos os grupos, inclusive para as mães adotantes.

Agora é a vez da Licença-Maternidade de 180 dias

A CCT foi um meio utilizado pelos trabalhadores para fazer com que os patrões aderissem à Lei 11.770, conhecida como “Empresa Cidadã”, sancionada em 9 de setembro de 2008, pelo então presidente Lula, que prorrogou por mais 60 dias a Licença-Maternidade, importante conquista para as mães trabalhadoras.

Vantagens

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o aleitamento materno mantido até aos seis meses de idade, contribui para a formação do sistema imunológico da criança e tem um efeito protetor a longo prazo contra a obesidade, algumas formas de alergia, linfoma, diabetes, doenças cardiovasculares e do aparelho digestivo.

Como notamos, essa cláusula tem um valor humano extraordinário. O bebê amamentado pelo período de seis meses de vida será no futuro uma criança saudável e na vida adulta uma pessoa dócil e inteligente”

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