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Saúde do Trabalhador

Êxito do SMetal em ações trabalhistas aumentam garantias a metalúrgicos

Anualmente, dezenas de ações promovidas pelo SMetal transformam benefícios previdenciários em acidentários, conferindo mais segurança ao metalúrgico

Imprensa SMetal
Divulgaçao
A advogada Erika Mendes, do SMetal. De acordo com ela, somente neste mês de novembro 10 metalúrgicos estão prestes a receber seus créditos retroativos, sem prejuízo da implantação do benefício

A advogada Erika Mendes, do SMetal. De acordo com ela, somente neste mês de novembro 10 metalúrgicos estão prestes a receber seus créditos retroativos, sem prejuízo da implantação do benefício

O Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal), por meio de seu departamento jurídico, têm êxito em dezenas de ações para a transformação de benefícios de natureza previdenciária para acidentária.

Lesionado nos ombros por esforços repetitivos, o metalúrgico Eber de Campos Ferreira, 43 anos, já passou por cirurgias nos ombros por ter danificado os membros durante o trabalho na fábrica, na época em que trabalhava como operador de máquinas na ZF. Como acidentado, ele retornou ao trabalho como montador na Bosch.

Se estivesse com o benefício de auxílio-doença previdenciário (que é o comum), teria problemas para o reconhecimento de sua garantia de empresa (estabilidade).

Conforme explica a advogada do SMetal, Erika Mendes, a mudança do auxílio-doença previdenciário para o auxílio-doença acidentário confere maior segurança jurídica ao trabalhador no que diz respeito aos seus direitos trabalhistas (FGTS e estabilidade) e, além disso, o tempo de afastamento por ser acidentário sempre será considerado para fins previdenciários (contagem de tempo)”.

Em ambos os casos, o trabalhador recebe 91% do salário contribuição. Já a aposentadoria por invalidez por acidente é 100% da média das contribuições.

O secretário-geral do SMetal, Silvio Ferreira, destaca que a defesa da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é fundamental para essas garantias aos trabalhadores lesionados, assim como os acordos individuais por empresa, nos quais garante, além da cláusula do lesionado (estabilidade), a de salvaguarda, contra a reforma trabalhista e a terceirização de atividades-fim. Elas são fundamentais para constar no processo judicial.

Outras ações vitoriosas do Sindicato são as de conquista da concessão do benefício auxílio-acidente de trabalho, benefício que decorre de perda de capacidade do trabalhador em razão de acidente de trabalho ou de doença profissional, conforme o Art. 86 da Lei 8.213/91. Neste caso, o trabalhador pode trabalhar em outra atividade, compatível com sua limitação física, e apresenta uma sequela ou redução de capacidade permanente para o trabalho. A indenização corresponde a 50% do salário contribuição do trabalhador na data da concessão do benefício e é paga até a aposentadoria.

Na maioria das vezes, o INSS concede alta ao segurado, mesmo quando preenche essas condições legais para o recebimento do auxílio-acidente, o que força o trabalhador a ter que procurar o judiciário.

Somente neste mês de novembro cerca de 10 trabalhadores estão prestes a receber seus créditos retroativos, sem prejuízo da implantação do benefício até a aposentadoria.

Um dos principais problemas enfrentados pelos trabalhadores que recebem o auxílio-doença é ter de retornar ao trabalho sem ter se reabilitado.

O médico do trabalho do SMetal, Paulo Kauffman, ressalta que um dos motivos que seria determinante para maior tempo de afastamento é a necessidade de reabilitação em muitos casos de doenças. “Como o INSS está com o serviço de reabilitação falido e sem política adequada para isso, descumpre a própria lei, determina cessação do auxílio-doença antes de concluir o tratamento e joga-se à sorte o trabalhador no seu retorno ao trabalho”, critica.

Para Kauffman, “além de não induzir à correção os fatores de risco, gera-se mais agravos, sofrimento e, logo ali, o risco de desemprego”.

Longo caminho para o trabalhador

Pelo atendimento do departamento jurídico do SMetal constata-se que se com o passar do tempo diminuíram os acidentes típicos por conta de uma maior conscientização do trabalhador e cobrança dos sindicatos por ergonomia e pelo trabalho digno de forma geral, as doenças como LER/Dort e as doenças psicológicas aumentaram.

A advogada Erika Mendes destaca que a luta é árdua para se comprovar o nexo causal, ou seja, que as lesões dos trabalhadores são decorrentes da atividade laboral.

Ela lembra que ainda estão sob investigação, pela Operação Hipócritas, uma rede de profissionais de peritos médicos judiciais cooptados por médicos assistentes técnicos a serviço de escritórios de advocacia contratados por empresas em várias cidades, incluindo Sorocaba.
A operação (que foi assunto de reportagem de capa da Revista Ponto de Fusão nº 6, de agosto de 2016), investiga casos de perícias mal elaboradas, falta de vistoria no posto de trabalho do empregado, entre outros crimes.

Difícil caracterização

Esse cenário é ainda pior quando se trata de doenças psicológicas e distúrbios emocionais, causados por pressão, metas, ofensas reiteradas, assédios.

“Há muito preconceito e desconhecimento quanto às pessoas portadoras de transtornos psicológicos ou psiquiátricas e a caracterização como relacionada ao trabalho e incapacitante de forma permanente ainda é difícil”, afirma Erika.

Para Kauffman, as sementes para a mudança podem estar na CIPA, nas Comissões de Fábrica, Mapa de Risco e consciência para ação de cada indivíduo pelos seus direitos e pela democracia.

Comunicado de Acidente de Trabalho

O departamento jurídico alerta que para dar início às ações para reconhecimento dos benefícios é importante a abertura de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

O médico do trabalho do SMetal, Paulo Kauffman, explica que a CAT é um meio para notificar a ocorrência de acidente de trabalho, de trajeto e de doenças causadas, agravadas ou desencadeadas pelo trabalho. Sua emissão é determinada por várias leis – CLT, Lei da Previdência, Código Sanitário, Código Civil, Código Penal, pela Convenção Coletiva do Sindicato e pelo Código de Ética Médico.

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