Com seis meses da data base da categoria metalúrgica do estado de São Paulo, estabelecida em 1º de setembro, 86,40% dos trabalhadores representados pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) têm Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs), modalidade de negociação entre empresa, trabalhadores e sindicato que garante as conquistas da categoria. Entenda o que são estes acordos:
Previsto no artigo 611 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), o ACT é um pacto celebrado entre um sindicato e uma ou mais empresas, sendo restrito apenas às empresas incluídas no acordo e tem abrangência diferente que as Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs), pacto celebrado entre sindicatos de trabalhadores e patronal e abrange toda essa categoria de uma determinada região. Já o ACT é um acordo por fábrica, feito de forma individual.
O advogado Vinícius Cascone, especialista em direito do trabalho pela PUC São Paulo, explica que é “importante ressaltar que a norma coletiva (Convenção ou Acordo), após cumpridas todas as formalidades legais, passa a ter a mesma ‘força que uma lei’”. Após fechado, o acordo é registrado no Ministério Público do Trabalho e Emprego (MTE).
Campanha Salarial dos metalúrgicos do estado de São Paulo
O secretário-geral do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal), Silvio Ferreira (Silvinho), explica que na Campanha Salarial de 2023 os sindicatos patronais não apresentaram propostas que contemplassem a categoria, especialmente o aumento acima da inflação, junto à Federação Estadual dos Metalúrgicos (FEM-CUT/SP) e, por isso, os reajuste salariais têm sido celebrados através das ACTs, e não CCTs..
“É importante que os trabalhadores fiquem atentos a essa mudança. O SMetal continua pautando as empresas que ainda não tem acordo fechado, então contamos com a mobilização dos trabalhadores para que as fábricas aceitem negociar individualmente”, destaca Silvio.
Até o fim de 2023, a média de reajuste conquistado pela categoria em Sorocaba foi de 6,33%. A estimativa é que esses reajustes nos salários tenham injetado R$198 milhões ao longo de 2024 na economia da região.
Reforma trabalhista estimula negociação sem sindicato
Bastante questionada pelas entidades sindicais e setores do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho, a reforma Trabalhista foi construída apenas pela lógica patronal, ignorando o diálogo democrático e as demandas dos trabalhadores, dificultando ainda mais as negociações entre sindicatos e patrões. Isso abriu caminho ainda para que as normas coletivas pudessem se sobrepor à CLT, em alguns casos.
Apesar do discurso de fortalecimento da negociação coletiva, o que se viu foram alterações na CLT para estimular a chamada negociação individual entre patrões e empregados, sem a participação da entidade sindical, principalmente no aspecto da jornada de trabalho.
“A negociação direta e individual entre empregados e patrões enfraquece a possibilidade de garantia de direitos, ao contrário, torna ainda mais desequilibrada a relação entre patrões e empregados, sendo os últimos os desfavorecidos em quase todos os cenários”, denúncia Cascone. “É uma luta constante para que as negociações coletivas tragam somente condições mais favoráveis que a CLT aos trabalhadores”, completa o advogado.