Diferente do que muitos trabalhadores acreditam, a próxima terça-feira de Carnaval, dia 21, e a quarta-feira de Cinzas, no dia 22, não são feriados, mas sim pontos facultativos. Portanto, é o patrão quem decide se o funcionário pode ou não folgar nas datas e, caso a semana do Carnaval seja considerada como expediente normal, o trabalhador que faltar poderá ter os dias não trabalhados descontados do salário.
Em casos de folga, o Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) está sempre à disposição para negociar a compensação das horas não trabalhadas, que pode ser discutida previamente em acordos anuais de calendário de dias pontes, por exemplo.
Durante a negociação, o Sindicato busca alternativas para que os trabalhadores possam aproveitar ao máximo as folgas, principalmente em feriados prolongados, sem prejudicar a produção da fábrica. Apesar de ser ponto facultativo, em diversos acordos da categoria, o Carnaval e a quarta-feira de cinzas estão inseridos.
Outra alternativa para o trabalhador folgar no Carnaval é utilizar o banco de horas ou banco de dias, desde que respeite os critérios previamente definidos por acordo coletivo. Por isso, antes de faltar ao trabalho, a diretoria orienta o metalúrgico ou metalúrgica a se atentar às regras do banco de horas e, em caso de dúvidas, consultar o Recursos Humanos da empresa ou procurar o Sindicato, pelo telefone (15) 3334-5400 ou WhatsApp (15) 99714-9534.