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Dirigentes sindicais repudiam discriminação racial na Kanjiko

Em assembleia realizada na manhã desta quinta, 22, o SMetal abordou o andamento da Campanha Salarial com os trabalhadores da Kanjiko e repudiou ações de discriminação racial praticadas por chefias

Imprensa SMetal
Foguinho/ Imprensa SMetal
O dirigente sindical João Farani ressaltou que qualquer tipo de discriminação pode ser denunciada ao sindicato

O dirigente sindical João Farani ressaltou que qualquer tipo de discriminação pode ser denunciada ao sindicato

Em assembleia realizada na manhã desta quinta-feira, dia 22, os dirigentes sindicais do SMetal abordaram o andamento da Campanha Salarial com os trabalhadores da Kanjiko e também repudiaram ações de discriminação racial que vem sendo praticadas por chefias, no ambiente de trabalho.

A Constituição Federal de 1988, no seu art. 5° inciso XLII, determina que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito de reclusão nos termos da lei”.

Também pela lei estadual Contra Discriminação Racial – Lei 14187/10 | Lei nº 14.187, de 19 de julho de 2010, consideram-se atos discriminatórios por motivo de raça ou cor praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória; praticar o empregador, ou seu preposto, atos de coação direta ou indireta sobre o empregado, entre outros itens.

O dirigente sindical João Farani enfatizou, na porta da fábrica, que o sindicato tomará as medidas cabíveis para que não ocorra mais nenhum tipo de discriminação. A empresa é responsável pela conduta de seus gestores e trabalhadores em função de chefias.

Ele destacou também que se tiverem outros trabalhadores que tenham sido vítimas deverão procurar o sindicato para que se avalie providência no âmbito coletivo.

A advogada do SMetal Erika Mendes explica que “a empresa pode responder pelos funcionários no caso de assédio moral e de agressão verbal porque cabe a ela dar treinamento e estabelecer regras, bem como tomar providências disciplinares em relação a esse tipo de comportamento no ambiente de trabalho”.

O trabalhador ou trabalhadora que sofrer com comportamento discriminatório no ambiente de trabalho pode entrar com ação tanto trabalhista contra a empresa quanto criminalmente, em relação aos agressores.

“Se for averiguado que há outros casos na empresa a situação torna-se ainda mais grave. Se a empresa se mantém inerte isto reforça sua culpa”, destaca a advogada do SMetal.

Campanha Salarial

Faltando apenas um mês para a data-base dos Metalúrgicos da CUT no Estado de São Paulo (1º de setembro), a inflação acumulada desde setembro de 2018 está em 3,16%. No mesmo período do ano passado, o total acumulado estava em 3,64%.
A FEM/CUT (Federação Estadual dos Metalúrgicos da CUT) iniciou as rodadas de negociações de Campanha Salarial com o G3, no Sindipeças, G8.3 e G10, na Fiesp, em São Paulo. No dia 7, os dirigentes que compõem os sindicatos da Federação realizaram a primeira reunião com o G3, grupo ao qual pertence a Kanjiko. A CCT assinada no ano passado é válida por dois anos.

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