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Nota técnica

Dieese publica estudo específico sobre aposentadoria especial

Estudo do Dieese demonstra que pela proposta da Reforma da Previdência trabalhadores (as) expostos (as) à periculosidade e agentes nocivos teriam que trabalhar o mesmo tempo de outro contribuinte, mesmo com o risco de prejudicar sua vida

Imprensa SMetal
Divulgação
Dieese divulgou nesta quinta-feira, 13, a Nota Técnica nº 210 sobre a “PEC 6/2019 e a aposentadoria especial no regime da Previdência Social”

Dieese divulgou nesta quinta-feira, 13, a Nota Técnica nº 210 sobre a “PEC 6/2019 e a aposentadoria especial no regime da Previdência Social”

A proposta de Reforma da Previdência do governo federal propõe a exclusão da aposentadoria especial para trabalhadores expostos à periculosidade e a torna sem efeito para os que atuam expostos a agentes nocivos.

Essa é uma das conclusões da Nota Técnica nº 210 sobre a “PEC 6/2019 e a aposentadoria especial no regime da Previdência Social”, publicada nesta quinta-feira, dia 13, pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Esse estudo sobre o impacto da reforma na aposentadoria especial destaca que, na prática, o critério da idade mínima passa a prevalecer significando o fim da natureza preventiva dessa política previdenciária (aposentadoria especial).

40 anos de contribuição

Outro ponto abordado diz respeito ao tempo de contribuição desses trabalhadores expostos a agentes nocivos. Eles também precisarão continuar trabalhando após o tempo de contribuição exigido até atingir uma idade mínima. “Além disso, para que o segurado consiga receber 100% da média das contribuições, já rebaixada, terá que contribuir, ao todo, por 40 anos”.

A PEC prejudica ainda mais as mulheres. Da mesma forma que as mudanças gerais na idade mínima (Regime Geral da Previdência Social, professoras, rurais) impõem prejuízos maiores para as mulheres, as regras propostas para a aposentadoria especial, ao instituir a idade mínima, exigirão das trabalhadoras expostas a agentes nocivos praticamente o mesmo tempo de trabalho de uma trabalhadora em atividade comum.

Um dos gráficos da nota aponta queda na emissão de aposentadoria especial, desde 1995, justificada por “historicamente, as situações de trabalho especiais, que envolvem riscos à saúde ou à vida, tendem a se tornar cada vez mais excepcionais e residuais, à medida que surgem soluções tecnológicas capazes de alterar o ambiente de trabalho, tornando-os menos insalubres e menos perigosos”.

Riscos à saúde e à segurança

O presidente do SMetal, Leandro Soares, elogia o estudo divulgado pelo Dieese, por esclarecer o impacto dessa reforma perversa referente a um tema que interessa diretamente trabalhadores de diversas categorias, principalmente muitos dos metalúrgicos que trabalham em atividades perigosas e insalubres.

“Lutamos por melhorias nos locais de trabalho e para que deixem de ser insalubres ou de expor ao risco a saúde do trabalhador e nos preocupa muito não termos nenhuma sinalização de que o governo atual atuará para minimizar esses riscos. Pelo contrário, recentemente, ele declarou que ia extinguir 90% das Normas Regulamentadoras (NR´s), que foram criadas, justamente, para prevenir acidentes e doenças ocupacionais”.

A intenção do governo vai na contramão da necessidade do mundo do trabalho, pois dados do Ministério Público do Trabalho demonstram que casos de acidentes de trabalho voltaram a crescer e que tem como um dos fatores a reforma trabalhista, que permitiu já flexibilização das normas de trabalho.

Com base nesses ataques aos direitos dos trabalhadores, comprovada pela nota técnica do Dieese, Leandro ressalta a urgência de se lutar contra a aprovação dessa proposta, “que não vem para melhorar a vida dos trabalhadores e sim para acabar com o acesso à aposentadoria digna”.

Para a produção da Nota Técnica os especialistas se debruçaram sobre as regras de transição, histórico da legislação, análises de séries históricas nas concessões de aposentadorias, bibliografia, entre outros estudos.

O economista da subseção do Dieese dos Metalúrgicos de Sorocaba, Fernando de Lima, integra a equipe responsável pela nota junto com Carlos Wagner Machado e Rosângela Vieira dos Santos.

Entenda

A Aposentadoria Especial é uma modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição em que o trabalhador pode requerer o benefício ao contar 25 anos de contribuição no exercício de atividades perigosas, penosas ou insalubres. A depender do grau de agressividade de determinados processos de trabalho — resultante da associação de agentes nocivos químicos, físicos e biológicos1 —, esse tempo pode ser menor, de 20 ou 15 anos.

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