Segundo a agenda tributária da Receita Federal, os contribuintes que recebem rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 (dois salários mínimos por mês) terão dois meses e meio para enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024 (ano-base 2023), entre 15 de março e 31 de maio. Quem não enviar até o fim do prazo, pode ser multado. Confira abaixo a tabela de pagamentos.
Novas regras
O Governo Federal publicou na terça-feira, 6, uma Medida Provisória que isenta do Imposto de Renda quem recebe até dois salários mínimos (R$2.824,00), com expectativa de beneficiar cerca de 16 milhões de pessoas e precisa ser referendada pelo Congresso Nacional nos próximos dias.
Doe seu IR para o BAS
Uma das formas de contribuir com a manutenção do trabalho do Banco de Alimentos de Sorocaba (BAS) com o combate à fome, é possível doar o Imposto de Renda, sem pagar nada a mais do que o valor já devido para a Receita Federal.
Os interessados podem falar com o próprio contador que fará a declaração ou, se forem fazer por conta própria, optar pela declaração via formulário completo. Caso tenham valor de imposto a pagar, podem escolher um fundo municipal, estadual ou federal, para destinar até 3% do imposto.
O BAS é cadastrado no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Votorantim para receber os valores. O dinheiro que o contribuinte pagaria ao governo, vai direto para o Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescentes (Funcad Votorantim), que repassa os valores às entidades que têm projetos aprovados pelo município.
Vale lembrar que, para garantir que o recurso chegue até à instituição, é preciso enviar um e-mail com o comprovante de pagamento da DARF gerada pelo sistema para [email protected] e para [email protected].
Tabela do Imposto de Renda 2023
Tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em 2024
Até R$ 2.259,20: alíquota será 0% e a parcela a deduzir do IR R$ 0
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65: alíquota será de 7,5% e a parcela a deduzir do IR R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: alíquota será de 15% e a parcela a deduzir do IR R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota será de 22,5% e a parcela a deduzir do IR R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68: alíquota será de 27,5% e a parcela a deduzir do IR R$ 896