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Regulamentação

CUT e outras centrais entregaram proposta para direitos de trabalhador por aplicativo

Diretrizes sugeridas vão desde a regulamentação da jornada de trabalho até regras de seguridade social e remuneração mínima para quem atua nas plataformas

Com informações Portal CUT

Plataformas de trabalho, como Ifood, Uber e correlatas, devem ser impactadas por decisões de GT que começa, nesta segunda, os trabalhos | Foto: Agência Brasil

O presidente nacional da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Sérgio Nobre, participou na última semana de uma reunião das centrais sindicais e entidades que representam trabalhadores e trabalhadores por aplicativos com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho e sua equipe. No encontro, foi apresentada uma proposta com 12 diretrizes para regulamentar o trabalho da categoria.

Assinada pela CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central, CSB, Pública, CSP-Conlutas e Intersindical Central da Classe Trabalhadora, as propostas, segundo Sérgio Nobre, são resultado de ampla audição e diálogo com representantes dos trabalhadores por aplicativos, em todo o Brasil.

O documento deve ser levado ao Grupo de Trabalho (GT) criado pelo governo Lula, que terá início oficial nesta segunda-feira (5). O GT será responsável por apresentar proposta de regulamentação das atividades executadas por aplicativos, previsto no Decreto nº 11.513.

Confira as diretrizes sobre a regulação das relações de trabalho em empresas-plataforma: 

  • Regulação tributária e trabalhista conforme setor de atividade ao qual a empresa está vinculada, ou seja, não se trata de empresas de tecnologia, mas de uma empresa que faz uso de uma tecnologia específica para organizar o seu negócio.
  • Prevalência dos acordos e convenções coletivas, bem como das regulações próprias, leis municipais e estaduais, que estabeleçam condições mais vantajosas ao trabalhador.
  • Direitos sindicais garantidos conforme previsto nos artigos 8º e 9º da Constituição Federal de 1988 e dos demais dispositivos regulatórios, particularmente, os previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
  • Negociação coletiva como caminho mais adequado para a regulação dos desdobramentos do que já existe em lei para o trabalho em empresas-plataforma.
  • Autonomia do trabalhador(a) para poder definir seus horários de trabalho e descanso, dentro do limite diário e semanal da jornada de trabalho, com direito à desconexão e DSR (Descanso Semanal Remunerado).
  • Vínculo de trabalho definido conforme legislação atual, ou seja, vínculo indeterminado para trabalhadores habituais e autônomo para trabalhadores eventuais conforme disposto na CLT e demais regras definidas na mesa.
  • Jornada de trabalho compreendida como todo o tempo à disposição da empresa- plataforma, desde o momento do login até o logout na plataforma, independentemente da realização ou não de serviço, sendo limitada há oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, com direito a hora extra caso ultrapasse esse horário, conforme CF88.
  • Seguridade social, com filiação do(a) trabalhador(a) ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como contribuinte obrigatório e recolhimento da parte patronais conforme tributação pertinente atualmente no setor de atividade ao qual a empresa está vinculada.
  • Remuneração mínima (piso mínimo mensal), bem como regras que garantam valor mínimo por corrida/serviço, paradas extras, taxas para cancelamentos realizados pelos usuários dos serviços e sua atualização anual realizada por meio de negociação coletiva.
  • Transparência nos critérios relacionados à remuneração, meios de pagamento, fila de ordem de serviço e etc., garantindo-se que a alteração de qualquer tema relacionado só se dê por negociação coletiva, bem como garantindo que os códigos e os algoritmos sejam regularmente submetidos à auditoria de órgãos especializados do Poder Público.
  • Saúde e segurança: condições garantidas conforme a atividade efetivamente realizada, seguindo as regulamentações já existentes pertinentes a cada atividade e respectivos acordos e convenções coletivas.
  • Exercício e processo de trabalho: as condições de trabalho devem seguir as definições previstas na CLT e demais regulamentações existentes e regras específicas devem ser definidas em negociação coletiva com as empresas. Além disso, deve-se criar um cadastro único dos trabalhadores e trabalhadoras que executam atividades nas plataformas para que o setor público e os sindicatos possam acompanhar as necessidades do setor e realizar as ações de fiscalização pertinentes.
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