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CUT comenta fator previdenciário e reajuste das aposentadorias

Em artigo, Artur Henrique, presidente da CUT, elogia reajuste de 7,7% e reafirma que Central vai continuar pressionando pela superação do fator previdenciário

Artur Henrique (Presidente da CUT Nacional)

A decisão presidencial de sancionar o reajuste de 7,7% para as aposentadorias acima de um salário mínimo é positiva. Já a manutenção do fator previdenciário, a nosso ver negativa, faz a CUT continuar na luta e pela extinção desse perverso mecanismo.

Antes de o Senado aprovar o projeto que hoje foi à sanção de Lula, a CUT e a maior parte das centrais sindicais haviam feito um minucioso e amplo processo de elaboração de propostas para melhorar, e bastante, o poder de compra das aposentadorias, e para valorizar o tempo de contribuição dos trabalhadores da ativa.

É preciso ficar claro que o acordo anteriormente fechado com as centrais é amplo, e não se restringe a um reajuste pontual como o aprovado hoje, e muito menos se limitava a um reajuste de 6,14% em janeiro de 2010.

O trabalho de elaboração e negociação entre as centrais e o governo resultou num projeto que cria uma política permanente de valorização das aposentadorias, semelhante à política que hoje beneficia o salário mínimo. Para além de 2010, abrangendo os anos posteriores, essa política prevê reposição da inflação mais 50% da variação positiva do PIB para todas as aposentadorias acima do mínimo. Além disso, a política de valorização permanente das aposentadorias prevista pelo acordo garante a constituição de uma mesa de negociação para tratar de assuntos de interesse dos idosos, como políticas públicas específicas de transporte, medicamentos, turismo e assistência médica, entre outros. O aumento de 7,7% aprovado na terça-feira, 15, se limita a 2010.

Para superar o fator previdenciário, contra o qual sempre nos colocamos, o acordo que havíamos fechado prevê a criação da fórmula 85/95, o que acabará com o fator para todos os homens cuja soma do tempo de contribuição e da idade resultar em 95. Para as mulheres em que a soma da idade mais o tempo de contribuição resultar em 85, o fator previdenciário também acaba, ou seja, é possível aposentar-se com 100%.

Fórmula 85/95
Além da superação do fator previdenciário, as mudanças previstas pelas propostas incluem novos mecanismos para facilitar a comprovação de tempo de contribuição e para encurtar ainda mais o caminho dos trabalhadores e trabalhadoras até suas aposentadorias e garantir as contas da Previdência:

– a tábua de expectativa de vida, aquela que o IBGE reajusta todo o ano, vai deixar de interferir no cálculo das aposentadorias para todo trabalhador ou trabalhadora que atingir o tempo de contribuição mínimo (35 e 30 anos, respectivamente). Graças ao congelamento, será possível ter certeza de quanto tempo a mais de trabalho será necessário para se aposentar com 100%

– muda a base de cálculo do salário de benefício para 70% das maiores contribuições desde 1994 até a data de aposentadoria. Essa é a chamada média longa. Assim, vão ser descartadas 30% das piores contribuições. Ou seja, de cada 100 contribuições, as 30 mais baixas não serão consideradas para o cálculo das aposentadorias. Isso fará com que mesmo aqueles que não conseguirem atingir a fórmula 95/85 tenham uma perda bem menor

– o trabalhador que estiver desempregado e recebendo o seguro- desemprego vai poder contar esse período como tempo de contribuição para a Previdência. Dessa forma, vai diminuir lacunas ao longo da sua vida laboral

– o aviso prévio também será considerado como tempo de contribuição

– todos os trabalhadores empregados que estiverem a 12 meses de se aposentar vão ter garantia de que não serão demitidos, da mesma forma como já acontece em vários acordos e convenções coletivas de categorias como metalúrgicos, bancários, químicos, eletricitários etc.

– o acordo proposto também garante que, para todo o trabalhador e a trabalhadora que já tiverem atingido o tempo de contribuição, a contagem de idade e de também de tempo de contribuição comece a ser feita com base no chamado fator 1,4. O fator 1,4, que já é aplicado para aposentadorias especiais, contabiliza cada dez anos como se fossem 14. Isso também vai encurtar o caminho para se atingir o fator 85/95.

Depois da aprovação do reajuste de 7,7%, queremos a oportunidade de recolocar esse debate e aprovar as mudanças propostas pelo nosso acordo.

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Aposentadoria artigo artur henrique fator previdenciário previdencia
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