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Crise hídrica em São Paulo pode se agravar com novo código florestal

Lei sancionada por Alckimin na semana passada regulariza o desflorestamento e diminui as Áreas de Preservação Permanente. Iniciativa deixa desprotegidas matas ciliares e nascentes em São Paulo

Brasil de Fato
Divulgação

Para o advogado do Instituto Socioambiental e integrante do Observatório do Código Florestal, Maurício Guetta, a aprovação é um imenso retrocesso

Em meio a uma das maiores crises hídricas já enfrentadas, o governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB) sancionou na semana passada a lei estadual que institui o Programa de Regularização Ambiental. A lei regulariza o desflorestamento e diminui as Áreas de Preservação Permanente (APPs), bem como as matas ciliares.

A lei é resultado do Projeto de Lei 219/14, que regulamenta a aplicação do Código Florestal Brasileiro no estado. Para o advogado do Instituto Socioambiental (ISA) e integrante do Observatório do Código Florestal, Maurício Guetta, a aprovação é um imenso retrocesso.

“A ausência de obrigatoriedade de recomposição das áreas de preservação permanente. Os impactos disso a gente vai ver no médio e longo prazo porque sem a recuperação das APPs, as áreas de preservação permanente você tem graves consequências para os rios como o assoreamento do curso d’água”

Guetta ainda aponta a influência de interesses econômicos na aprovação da lei e sanção pelo governo estadual.

“Sem dúvida, assim como aconteceu com a discussão do código florestal nacional em 2012 pela lei 12651, temos aí uma forte influência do agronegócio no âmbito das assembleias legislativas estaduais.”

Alckmin vetou alguns itens que haviam sido indicados em carta ao governador pelo Observatório do Código Florestal, grupo formado por organizações ambientalistas. No entanto, o coletivo pedia o veto total ao texto.

Entre os pontos não vetados pelo governador está o artigo 27, que dispensa os proprietários de reserva rural, que fizeram corte de mata de acordo com as leis anteriores, de recompor a mata nativa de acordo com o novo Código Florestal.

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