A crise econômica tem levado as pessoas a aceitar qualquer tipo de trabalho, sob quaisquer circunstâncias. Muitas vezes, basta o empregador pagar o salário em dia que o trabalhador aceita qualquer tipo de condição, inclusive aquelas degradantes, e não denunciam para não perder a subsistência.
Para informar toda a sociedade brasileira sobre essa grave situação, que atinge adultos, crianças e adolescentes de todo o país, o Ministério Público do trabalho (MPT) vai lançar uma lista com os nomes de empresas e pessoas físicas já condenadas judicialmente por trabalho escravo nos 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país.
A lista suja da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério da Economia, divulga apenas os nomes das empresas condenadas administrativamente. A última lista foi divulgada em janeiro.
De acordo com o vice-coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), do MPT, Ulisses Dias de Carvalho, a conjuntura econômica está contribuindo para a redução das denúncias, o que não significa que a prática criminosa esteja diminuindo, por isso é importante lançar luzes sobre o problema.
“É possível constatar uma diminuição no número de denúncias de trabalho escravo, o que não significa que ele esteja deixando de ocorrer”, disse o procurador.
Entre 2003 e 2018, foram resgatados 45.028 trabalhadores em situação análoga à escravidão, segundo o MPT. Em geral, esses trabalhadores não têm local para refeição, abrigo contra chuva, sanitário, reposição de água potável, fornecimento de roupa de cama, nem carteira assinada.
E a exploração também atinge crianças e adolescentes. Entre 2014 e 2018, o MPT recebeu 21.551 denúncias de exploração do trabalho da criança e do adolescente; ajuizou 968 ações e firmou 5.990 termos de ajustamento de conduta.
Lista suja do trabalho escravo
A primeira lista suja preparada pelo MPT será divulgada em torno de 180 dias a contar da publicação da resolução no Diário Oficial da União, de 1º de julho de 2019. A partir de então, será publicada a cada seis meses, no site do MPT.
Estarão na lista do Ministério Público do Trabalho, pessoas físicas e jurídicas condenadas pela Justiça do Trabalho em ações promovidas pelo Ministério Público do Trabalho por tráfico de pessoas e/ou por submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo, observadas, cumulativamente, as seguintes condições:
I – Expresso reconhecimento da responsabilidade dos réus pelo tráfico de pessoas e/ou submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo;
II – Existência de decisão condenatória em primeiro grau transitada em julgado ou condenação por órgão colegiado ou tribunal, cujo acórdão já tenha sido objeto de publicação;
III – Não ter sido atribuído segredo de justiça ao processo pelo órgão judicial.
Em caso de celebração de termo de ajuste de conduta ou de acordo judicial, o signatário não será incluído na lista, se dela ainda não constar e, se dela constar, será excluído no prazo de 10 dias úteis, contados da assinatura do termo ou do acordo.
Operações prejudicadas por falta de verba
Segundo o procurador Ulisses Dias de Carvalho, são realizadas de três a quatro operações mensais do grupo móvel, que congrega diversos órgãos.
A metodologia de trabalho do grupo que atua nas operações conjuntas, vem mudando com o tempo, de forma a diminuir a dependência das denúncias, explica.
“Estamos atualmente direcionando o foco para setores produtivos até então ‘invisíveis’ como fábricas de farinha e extração de minérios”, afirma o procurador, lembrando que o MPT tem também suas próprias ações, mas em menor número.
“Por conta das restrições orçamentárias em 2019 somente foi organizada uma operação própria na região de Marabá, na qual foram inspecionados três alvos. Mas não foi encontrado trabalho escravo. Novas operações próprias estão sendo planejadas e serão executadas agora no segundo semestre”, afirma o vice-coordenador do Conaete.