A data católica, comemorada na próxima quinta-feira, 30, é ponto facultativo a nível nacional. Em Sorocaba, o decreto número 28.785/2023 determina que Corpus Christi, no dia 30, é feriado municipal e, portanto, caso a empresa peça para que o trabalhador compareça, o dia deve ser reposto ou receber o pagamento, referente ao dia, em dobro.
Já a sexta-feira, 31, não é considerada feriado e os trabalhadores devem comparecer a seus postos, caso não haja acordo de calendário de dias pontes realizada pelo Sindicato.
Se o trabalhador faltar sem apresentar uma justificativa legal na sexta-feira, como um atestado médico, ele pode ter o dia de trabalho descontado do salário e receber uma advertência. Entretanto, a demissão por justa causa não pode ocorrer apenas devido a uma falta, a menos que existam outros problemas anteriores com o empregado.