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Reforma Trabalhista

Convenção Coletiva do Trabalho também corre riscos

O texto da Reforma Trabalhista mantem a existência da CCT, porém elas poderão ser suspensas por determinados períodos; e várias cláusulas correrão riscos de serem substituídas por acordos específicos

Imprensa SMetal
Arte: Cássio Freire
A Reforma Trabalhista acaba com a ultratividade, que garante a vigência da convenção coletiva anterior até que uma nova convenção seja negociada e assinada

A Reforma Trabalhista acaba com a ultratividade, que garante a vigência da convenção coletiva anterior até que uma nova convenção seja negociada e assinada

Os defensores da reforma trabalhista afirmam que ela não vai mexer com as convenções coletivas das categorias profissionais. Mas isso não é verdade.

Embora o texto da reforma mantenha a existência das convenções, elas ficarão sujeitas a serem suspensas por determinados períodos; e várias cláusulas correrão riscos de serem substituídas por acordos específicos.

A reforma de Temer e seus aliados acaba com a chamada ultratividade, que garante a vigência da convenção coletiva anterior até que uma nova convenção seja negociada e assinada.

Um exemplo do estrago do fim da ultratividade: a data-base dos metalúrgicos da FEM/CUT é dia 1º de setembro. Caso as negociações da campanha salarial emperrem porque os empresários se negam a atender as reivindicações a categoria, como não é raro acontecer, todas as cláusulas da Convenção perderão a validade no dia 31 de agosto de cada ano.

Consequência

Na prática, ou os trabalhadores aceitam imediatamente o que os patrões oferecem, ou ficarão sem as garantias da convenção até que uma nova seja assinada.

Nesse período, o empregador poderá desrespeitar qualquer cláusula da convenção. No caso dos metalúrgicos, poderá até mesmo demitir trabalhadores com sequelas de acidentes ou doenças ocupacionais, hoje protegidos pela Convenção da FEM/CUT.

A reforma também estabelece que questões como adicional insalubridade, adicional noturno e jornada flexível podem ser resolvidas no âmbito da empresa, desconsiderando normas da CLT e das convenções.

Trabalhadores com salários acima de dois tetos do INSS (atualmente R$ 11 mil), não terão nenhuma garantia prevista em acordos, convenções ou na CLT.

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