Embora a terceirização do trabalho em atividade-fim das empresas seja um dos prejuízos mais comentados do PL 4330, não é só o pessoal da produção que corre riscos. Os funcionários administrativos também ficam sujeitos a demissões e perdas de direitos, caso o projeto seja aprovado pelo Congresso.
Por exemplo, por que uma empresa manterá uma equipe própria de Recursos Humanos se a grande maioria dos seus trabalhadores será terceirizada? Pela lógica, cada prestadora de serviços fica responsável pelas relações com seu quadro de terceirizados. A empresa-mãe fica isenta dessa responsabilidade.
O Departamento Fiscal da empresa-mãe também perderia grande parte do sentido de existir. Pelo projeto, fica mais vantajoso para a empresa contratante repassar a responsabilidade para uma firma que preste serviços especializados nesse setor e gerencie a regularidade fiscal das terceirizadas.
Outro setor no qual o patrão pode economizar na folha de pagamento é o de contabilidade. Se a maior parte da fábrica for constituída por prestadoras de serviços, cada qual que cuide de sua própria vida contábil.
O PL 4330, inclusive, livra a empresa contratante da responsabilidade compartilhada quando se trata de abusos e irregularidades trabalhistas cometidas pelas prestadoras de serviços.