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Conheça os seus direitos relacionados à doença mental do trabalho

Uma vez comprovada que a causa ou agravamento tem relação ao trabalho, a pessoa com doença psiquiátrica ou psicológica possui os mesmos direitos de quem sofre um acidente na empresa ou doença ocupacional

Imprensa SMetal
Divulgação
Em 2020, a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez causadas por transtornos mentais bateu recordes

Em 2020, a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez causadas por transtornos mentais bateu recordes

Como na saúde física, quando o assunto é saúde mental, também é de responsabilidade do Estado – em todos os níveis: municipal, estadual e federal – o desenvolvimento de políticas públicas, assistência e promoção de ações à população brasileira. Mas e quando isso afeta o trabalho, quais são os seus direitos?

A advogada trabalhista Érika Mendes, do departamento jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal), explica que, tanto a saúde física como a mental, estão equiparadas para todos os efeitos legais.

Na relação do trabalho, a pessoa com doença psiquiátrica ou psicológica, uma vez que comprovada a relação de causalidade com o trabalho ou que a sua função contribui para o agravamento do quadro (também chamada de concausalidade), possui os mesmos direitos que um trabalhador que sofre um acidente de trabalho ou doença ocupacional de outra espécie.

Segundo ela, a concausalidade acaba sendo mais comum nesses casos porque, na maioria das vezes, os peritos judiciais entendem que a pessoa já possui alguma fragilidade e ao ser exposta a uma situação agressiva, de assédio moral e, até mesmo, ao trabalho excessivo, ela acaba desenvolvendo a doença de maneira mais intensa.

Para efeitos legais, a partir do momento que o psiquiatra ou psicólogo atesta que o transtorno mental pode estar relacionado ao trabalho, o trabalhador pode pleitear os seguintes direitos:

COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE: É obrigatória a abertura de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) por parte da empresa;

AFASTAMENTO ACIDENTÁRIO: Se o (a) trabalhador (a) estiver incapacitado devido ao problema que está enfrentando, a empresa deve afastá-lo e esse período de afastamento deve ser caracterizado como acidentário;

PERÍODOS: Até 15 dias, o trabalhador tem direito de afastamento pela empresa e, a partir do 16º dia, pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Reconhecido o benefício acidentário, a partir da alta médica, a pessoa tem um ano de estabilidade no emprego;

CONVENÇÃO COLETIVA: Comprovada que a incapacidade de trabalho é parcial e/ou permanente, aplicam-se as regras de estabilidade no emprego previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, conforme o grupo patronal que a empresa se enquadra;

DANOS MORAIS E MATERIAIS: Comprovado que houve um tratamento diferenciado em relação aquele trabalhador, ou que as condições de trabalho eram agressivas psicologicamente e que afetam a “psique” (mente) da pessoa, ela passa a ter direito à indenização por danos morais e materiais. Para isso, deve ser movido um processo judicial, buscando o pagamento de indenização – que pode ser paga de forma mensal ou em uma parcela única.

Nesse último caso, a advogada trabalhista explica que, para saber se a pessoa tem ou não direito a entrar com a ação, é necessário que o trabalhador busque o departamento jurídico da sua categoria para orientação. “O processo de danos materiais pode ser proposto quando a pessoa teve afetada a sua capacidade de trabalho e não consegue se manter na mesma condição que um trabalhador comum, por exemplo. O que pode dificultar a sua situação quando for buscar uma nova colocação no mercado de trabalho ou mesmo para progredir dentro da carreira”, conta.

E completa: “agora, se a pessoa não obtiver o reconhecimento junto à empresa e ao INSS de que o problema está relacionado ao trabalho e possuir toda a documentação médica comprovando que há essa relação, ela também deve procurar o Sindicato para que seja orientada da maneira correta de como proceder para ter o seu direito reconhecido”. Saiba como.

Aumento dos casos

Em 2020, a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez causadas por transtornos mentais cresceu consideravelmente. De acordo com dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, foram mais de 576 mil afastamentos, um crescimento de 26% em comparação a 2019.

Os afastamentos por depressão e ansiedade foram os que registraram maior alta entre as principais doenças indicadas para solicitação de auxílio-doença. O número passou de 213,2 mil, em 2019, para 285,2 mil, em 2020, um aumento de 33,7%.

Para Leandro Soares, presidente do SMetal, os dados são alarmantes, ainda mais considerando a dificuldade do trabalhador ter acesso aos seus direitos ou mesmo da empresa reconhecer a gravidade da sua situação, gerando subnotificações, como ocorre com as doenças físicas do trabalho.

“A doença mental, na maioria das vezes, é silenciosa, invisível e, se não tomados todos os cuidados, até mesmo fatal. Seja causada ou agravada por situações decorrentes do trabalho, ela deixa o trabalhador incapacitado, sem saber onde e como procurar ajuda. Por isso, se há qualquer tipo de situação que esteja afetando a sua saúde mental, não se cale. Procure ajuda de um profissional e saiba que o seu Sindicato está de portas abertas para garantir que seus direitos sejam assegurados”, enfatiza.

Para informações ou denúncias, os metalúrgicos e metalúrgicas de Sorocaba e região podem entrar em contato com o dirigente sindical da empresa na qual trabalha (CSE) ou ainda procurar um dos nossos canais de comunicação. São várias formas: telefone (15) 3334-5400; WhatsApp (15) 99714-9534 e o campo “Denuncie”, no Portal SMetal.

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