No último SMetal Descomplica, Márcia Jeunon, advogada do Departamento Jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal), explica quais são os direitos das gestantes e lactantes garantidos com negociação do Sindicato.
A advogada afirma que os Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs), no geral, abordam as questões das gestantes e lactantes em três cláusulas: 1) estabilidade das gestantes, 2) lactantes e 3) casos de aborto espontâneo.
A profissional ressalta que há diferença entre a licença maternidade e a estabilidade gestacional. “A licença maternidade é uma licença que a gestante tira após o parto, que é de 120 dias, paga pela Previdência Social. A estabilidade da gestante, indica que, após o parto, a pessoa tem cinco meses de estabilidade e não pode ser mandada embora”, diz. Ela completa que alguns ACTs estendem a estabilidade até os seis meses após o parto. Dessa forma, a trabalhadora não pode ser mandada embora nem quando está grávida, nem após cinco meses após o parto.
“Se a funcionária, voltando da licença maternidade for demitida, ela pode procurar o jurídico do Sindicato da categoria, porque ela tem direito à reintegração”, explica.
A advogada também conta que quem sofre abordo natural tem direito a licença remunerada de 30 dias consecutivos para se estabilizar e cuidar da saúde.
Direitos que podem ser garantidos através de acordos
- Durante seis meses, dois descansos de meia hora por dia, a ser combinado com a empresa;
- Licença maternidade estendida: modalidade garantida em alguns Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) que pode estender de oito a dez dias a licença para cumprir o período de amamentação;
- Programa Cuidado Materno: Garantido por alguns Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs), pode flexibilizar o modelo e a jornada de trabalho, por meio do home office, licença remunerada ou não remunerada, abono em casos de bebês prematuros
Confira o Descomplica SMetal