Os critérios para as negociações do Programa de Participação nos Resultados (PPR) de 2020 foram aprovados, por unanimidade, em assembleia geral realizada no sábado, dia 29, na sede do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba (SMetal).
Confira todos os critérios aprovados para as negociações do PPR 2020
1. Participação obrigatória dos Sindicatos nas negociações coletivas de trabalho, conforme disposto no Artigo 8º, VI, da Constituição Federal;
2. Eleição interna de comissão de negociação;
3. Chamar Plenária com trabalhadores para negociar PPR;
4. Onde houver CSEs ao menos um de seus membros deverá participar das negociações;
5. Garantir no acordo a assinatura do CSE junto a assinatura da Executiva;
6. Negociar acordos cujo valor de PPR sejam a partir do piso de cada Grupo Patronal (Convenção Coletiva), sem que isso inviabilize as negociações com outros valores e, desde que, haja comprovação da empresa de sua capacidade financeira que justifique prêmio com outro valor;
7. Valores iguais para todos;
8. Limite de quatro metas a serem atingidas (limitar o nº de indicadores por metas) e criar metas para a empresa, ex.: condições de trabalho, sendo que para as metas econômicas (sobre o Lucro) não tenha peso superior à 20%;
9. Pagamento integral para afastados por doença ocupacional, acidente de trabalho e gestantes;
10. As metas devem envolver todos os trabalhadores da empresa a fim de possibilitar a integração e esforço de todos para o atingimento total do programa;
11. Lutar para estender o PPR dos metalúrgicos para afastados por auxílio doença, estagiários, menores aprendizes, terceirizados e prestadores de serviços;
12. Pagamento proporcional para admitidos e demitidos, não importando se a demissão foi por justa causa, há menos de um ano, estabelecer data para início de pagamento para os demitidos;
13. A empresa fica obrigada a apresentar até o 15º dia do mês o relatório das metas do mês anterior, caso não apresente, as metas daquele mês consideram-se atingidas;
14. Acompanhamento das metas até o final do Programa, sendo que as empresas devem apresentar ao Sindicato os resultados obtidos e metas atingidas antes do pagamento da segunda parcela;
15. O acordo somente será assinado após aprovação do mesmo em assembleia dos trabalhadores;
16. Valor de 6% de Cota de Custeio Negocial.