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ABONO SALARIAL

Confira o calendário de pagamento do PIS/PASEP ano base 2020

Benefício será pago aos trabalhadores da iniciativa privada a partir de 8 de fevereiro e do setor público a partir de 15 de fevereiro. Saiba quais são os critérios para receber

Marcello Casal/Agência Brasil
Prazo final para sacar o abono é 29 de dezembro de 2022

Prazo final para sacar o abono é 29 de dezembro de 2022

O Governo Federal divulgou na tarde desta segunda-feira, 10, o calendário para o pagamento do abono salarial PIS/PASEP referente ao ano base 2020. Os pagamentos começam a ser feitos a partir de 8 de fevereiro, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Os beneficiários afetados pelas chuvas na Bahia e Minas Gerais recebem na primeira data independente do nascimento.

Os trabalhadores que têm PASEP começam a receber no dia 15 de fevereiro de acordo com o final do número de inscrição. Em todo o país são 22 milhões de beneficiários e R$ 19,5 bilhões em benefícios que serão distribuídos até o dia 29 de dezembro para trabalhadores da iniciativa privada e pública.

Para consultar a situação do benefício e a data do pagamento, acesse o App Caixa Trabalhador ou o App Caixa Tem, a partir de 1º de fevereiro. A partir da mesma data o trabalhador também pode ligar para 0800-726-02-07 da Caixa ou acessar o site neste link. É preciso ter o número do NIS (PIS/Pasep) em mãos.

Para quem tem PIS, o pagamento é feito na Caixa por meio de crédito em conta corrente ou poupança; ou crédito pelo App Caixa Tem, em conta poupança social; ou por meio do Cartão Cidadão e senha, nos casos em que não for possível abrir conta digital. Quem tem PASEP recebe pelo Banco do Brasil.

De acordo com o Governo Federal, o valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2020. A cada mês trabalhado o cidadão pode somar R$ 101 (o mês cheio vale para períodos iguais ou superiores a 15 dias). O valor máximo, para quem trabalhou o ano completo, é de um salário mínimo R$1.212.

Critérios para receber o benefício:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base;
  • Ter os dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais – RAIS;
  • Avaliação de elegibilidade realizada pela DATAPREV e pagamento pela CAIXA (PIS) e Banco do Brasil (PASEP).

Confira as tabelas com os calendários de pagamento abaixo:

Fonte: Governo Federal

Fonte: Governo Federal

Fonte: Governo Federal

Fonte: Governo Federal

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