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Escândalo

Confira as consequências jurídicas das mensagens entre Moro e Dallagnol

Juíza e promotor levantam irregularidades na Lava Jato que podem, inclusive, anular processos contra ex-presidente Lula

Rede Brasil Atual

São Paulo – As mensagens trocadas entre o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro e o procurador do Ministério Público Federal em Curitiba Deltan Dallagnol, reveladas pelo The Intercept Brasil, levantaram suspeitas acerca da imparcialidade do sistema judiciário. Da mesma forma, também foi alvo de questionamentos a possibilidade de uso de provas indiretas em uma investigação, a cooperação entre órgãos da Justiça e até o uso da midiatização para incriminar ou vangloriar figuras nacionais. Mas ainda restam dúvidas quanto as consequências jurídicas das mensagens divulgadas.

Divulgação
Ministro da Justiça e Segurança Pública de Bolsoanro, Sergio Moro deverá se apresentar no Senado nesta quarta (19) para explicar condução das investigações da Lava Jato

Ministro da Justiça e Segurança Pública de Bolsoanro, Sergio Moro deverá se apresentar no Senado nesta quarta (19) para explicar condução das investigações da Lava Jato

Em entrevista à repórter Beatriz Drague Ramos, da Rádio Brasil Atual, integrante da Associação Juízes pela Democracia (AJD) a magistrada Raquel Braga observa que para compreender a gravidade das irregularidades cometidas pela operação Lava Jato, é necessário analisar a ressignificação de palavras feitas por setores da direita nacional desde 2016.”O que há no Brasil, desde o processo de impeachment, é a ressignificação das palavras, pessoas e conhecimentos. Eles ressignificam o significado de prova, de conversa. Se você está num coquetel, de juristas, ou associação de advogados, o juiz pode aparecer e ter uma conversa informal, genérica, sobre processos. Agora, ligar um para o outro é o ressignificado da palavra conversa, da palavra prova”, avalia.

Além das irregularidades quanto ao teor dos diálogos, o uso de provas indiretas no processo penal, citado por Moro e Dallagnol, também tem levantado polêmicas quanto a possibilidade desse tipo de material usado, principalmente, para sustentar as denúncias contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá. Promotor do Ministério Público de São Paulo Gustavo Roberto Costa explica que, ainda que exista a possibilidade da apresentação de indícios, quando não acompanhados de provas materiais, eles se tornam um “instrumento frágil para condenação”. “Existem posições antagônicas na doutrina. Existem doutrinadores que entendem que um conjunto de indícios pode levar a uma condenação, mas não compartilho dessa posição”, ressalta o promotor.

Na visão de Costa, outro ponto que aparece nas conversas e pode fragilizar também a condenação é quanto a colaboração e o conluio entre os órgãos judiciais para incriminar uma pessoa, prática vetada pela Constituição. “Já há notícias, não só nesse processo, como em outros, entre possíveis conluios entre o órgão julgador e o acusatório, o que já é uma violação do sistema acusatório, em que as funções de investigar, processar e julgar são feitas por pessoas e órgãos diferentes, exatamente para que se mantenha a imparcialidade e a equidistância das partes daquele que julga”.

No próximo dia 25, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar habeas corpus em que a defesa do ex-presidente Lula pede que seja declarada a suspeição do juiz Sergio Moro no julgamento no caso do tríplex do Guarujá. Isso significa que, caso deferida, a suspeição poderá acarretar na nulidade dos atos processuais que foram realizados por ele, como explica a juíza Raquel Braga.”Havia toda essa questão política da condenação do Lula e da sua influência na eleição. Com a suspeição, o processo reinicia, inclusive com a apresentação de novas provas”, explica a juíza.

Ainda que a disputa de narrativas permeie a discussão entre Moro e o MP, o promotor Gustavo Roberto Costa explica que qualquer prova, lícita ou ilícita, pode favorecer o réu.”Se tiver algum réu, algum investigado ou condenado, ainda que com uma sentença definitiva, que se beneficie do conhecimento dessa prova, ainda que ilícita, pode ser beneficiado com ela”.

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