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Confira a diferença entre data-base e dissídio coletivo

É comum os trabalhadores chamarem a campanha salarial de “época do dissídio”, como se fosse sinônimo de data-base. Mas esses termos não são sinônimos. Veja a seguir a diferença de significados  

Imprensa SMetal
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Todas as categorias profissionais organizadas têm um período do ano em que participam de negociações salariais com os patrões. Essas negociações também são conhecidas como Campanhas Salariais.

É comum os trabalhadores chamarem a campanha salarial de “época do dissídio”, como se fosse sinônimo de data-base. Mas esses termos não são sinônimos. Veja a seguir a diferença de significados.

Data-base – é a data prevista para que os sindicatos de trabalhadores e de patrões cheguem a um acordo para assinar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Durante a campanha salarial, que antecede a data-base, os trabalhadores podem reivindicar reposição e reajuste de salários, requerer a manutenção do acordo anterior e incluir novas cláusulas na CCT.

Dissídio coletivo – é o termo utilizado quando trabalhadores e patrões não chegam a um acordo e uma das partes aciona a Justiça do Trabalho para julgar a questão. Se não chegarem a um acordo nas audiências de conciliação, o juiz ou desembargador promulga uma sentença normativa que terá vigência no lugar de um acordo.

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