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Com base em cláusula social, Justiça determina reintegração de lesionados

Nos últimos dias, dois metalúrgicos com sequelas de doenças ocupacionais um da ZF e outro da Gerdau foram reintegrados ao quadro de funcionários das empresas nas quais trabalhavam

Imprensa SMetal

Nos últimos dias, dois metalúrgicos com sequelas de doenças ocupacionais um da ZF e outro da Gerdau foram reintegrados ao quadro de funcionários das empresas nas quais trabalhavam.

Nos dois processos, ambos ingressados pelo departamento jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região, a Justiça do Trabalho determinou a reintegração dos trabalhadores com base em uma cláusula da Convenção Coletiva da categoria, que garante estabilidade ao metalúrgico sequelado por acidente ou doença contraída em função de sua atividade profissional.

“Essa cláusula social, inclusive, está em negociação na campanha salarial deste ano. Contamos com a consciência e mobilização de todos os metalúrgicos para que a categoria mantenha esse direito e também conquiste outros mais”, afirma Ademilson Terto da Silva, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região.

Na segunda-feira, dia 29, o metalúrgico Teodoro Hernacki Neto foi reintegrado ao quadro de funcionários da ZF do Brasil. Já o metalúrgico Claudinei Lemes, de 46 anos, foi reintegrado à Gerdau de Sorocaba (antiga Villares) na última sexta-feira, dia 26. Ambos contraíram lesões na coluna e nos braços em função da atividade ocupacional.

Teodoro Heinarcki Neto, da ZF Claudinei Lemes, da Gerdau

(Fotos: Foguinho/ Imprensa SMetal)

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folha metalurgica 717 gerdau Imprensa SMetal jurídico lesinados reintegração ZF
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