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Direito

CIPA é instrumento fundamental para a segurança e saúde do trabalhador

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tem como objetivo combater e acidentes e doenças no trabalho; SMetal destaca a importância e defende o fortalecimento dos cipeiros dentro das empresas

Imprensa SMetal
Banco de Imagem: Freepik
Proteção dos trabalhadores é uma defesa constante do SMetal

Proteção dos trabalhadores é uma defesa constante do SMetal

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é umas principais ferramentas para proteger os trabalhadores e trabalhadoras dentro das empresas. Cabe à CIPA atuar com objetivo de realizar a prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho.

“Assim como a CIPA, o sindicato trabalha em prol da saúde dos trabalhadores. Para nós, além de garantir os direitos básicos, como salário e benefícios, é mais do que necessário assegurar que estes funcionários trabalhem em condições organizadas e seguras. A força dos sindicalistas e dos cipeiros deve estar alinhada nesta causa”, destaca o diretor executivo do SMetal, Francisco Saldanha.

Para entender melhor como funciona e qual a importância da CIPA, a Folha Metalúrgica responde de forma didáticas as principais dúvidas sobre esse importante instrumento:

Como a CIPA atua dentro das empresas?

Seu principal papel de atuação é o de fiscalização prevencionista e de conscientização para saúde e segurança no ambiente de trabalho. Os cipeiros devem evidenciar os riscos existentes no ambiente de trabalho e também têm a responsabilidade de propor melhorias.

Essa comissão obrigatoriamente se reúne mensalmente e faz reuniões extraordinárias se necessário. O cipeiro eleito deve levar o olhar de quem vivencia as dificuldades e riscos do trabalho, ser o canal de comunicação com os trabalhadores, sugerir melhorias, solicitar e cobrar do seu empregador medidas para reduzir e eliminar riscos de acidentes e condições inseguras e doenças ocupacionais.

A CIPA participa também de questões importantes para a saúde e segurança como: mapa de risco, investigação de acidentes, avaliação de riscos ocupacionais, cumprimento de normas etc.

Onde deve existir a CIPA?

A obrigatoriedade de constituir CIPA está prevista na Norma Regulamentadora 5 (NR5), de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I, mas antes deve se observar o grau de risco da empresa.

Este grau é definido na NR4, de acordo com o CNAE de cada empresa. Então, primeiro se verifica o grau de risco da atividade principal executada, depois verifica o quadro I da NR5. Por fim, conforme número de trabalhadores e grau de risco se define a composição da CIPA e quantos cipeiros irão participar da mesma.

Em lugares que não há CIPA qual a alternativa?

Quando a empresa não se enquadrar no Quadro I da NR5 e não for atendido por SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), a organização nomeará um representante da organização entre seus empregados para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho.

Qual a importância dessa comissão no local de trabalho?

A CIPA tem um papel de muita importância na melhoria das condições de trabalho as quais os trabalhadores estão expostos. Uma vez eleito o cipeiro tem a obrigação de fazer a defesa do direito básico do trabalhador, que é um ambiente saudável em todos os sentidos.

O cipeiro é a voz e representação do trabalhador para atuar nas questões de segurança e saúde. A responsabilidade é grande e deve ser lembrada seja por aqueles que se colocam enquanto candidatos para a CIPA ou por quem deve votar para escolher um bom representante.

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