No dia 29 de maio, a CUT, juntamente com outras centrais sindicais e movimentos populares, fará um Dia Nacional de Paralisação contra as atuais propostas que tem tramitado na Câmara e no Senado Federal e que afetam diretamente os direitos dos trabalhadores.
O ato será contrário ao Projeto de Lei da Câmara 30/2015, que amplia a terceirização, inclusive da atividade-fim, e às medidas provisórias 664 e 665, que restringem o acesso a benefícios previdenciários, seguro-desemprego, abono salarial e pensão por morte.
Para o presidente da Central Única dos Trabalhadores, Vagner Freitas, as propostas representam um “grande retrocesso e um ataque aos direitos da classe trabalhadora”.
A subsede regional da CUT de Sorocaba e o Sindicato dos Metalúrgicos já garantiram participação na manifestação pública. “Não aceitaremos a retirada dos direitos dos trabalhadores. A partir de agora, todo dia é dia de luta pela conservação e ampliação dos benefícios trabalhistas”, afirma Joselito Mansinho da Silva, coordenador regional da CUT.
PLC da terceirização
O Projeto de Lei 4330/04, que atualmente tramita no senado federal como PLC 30/2015, possibilita a terceirização das atividades-fim das empresas, facilita que empresas possam mudar o seu quadro de funcionários para um modelo que não favorece o trabalhador e reduz a arrecadação de imposto de renda do executivo federal, entre outras medidas.
Durante reunião das Centrais Sindicais com o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB), o senador garantiu que o projeto não irá tramitar na Casa da mesma forma acelerada como ocorreu na Câmara dos Deputados.
MPs 664 e 665
As medidas provisórias 664 e 665 foram enviadas pelo Ministro da Fazenda, Joaquim Levy, ao Congresso Nacional em dezembro 2014, como parte do pacote de ajuste fiscal que visa reequilibrar as contas públicas.
A MP 665, aprovada na Câmara Federal ontem, dia 6 de maio, muda as regras e dificulta o acesso a benefícios trabalhistas, como seguro-desemprego e o abono salarial.
Segundo a medida, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses ininterruptos nos 18 meses anteriores à demissão. Antes, o trabalhador precisava de apenas seis meses.
O texto também define que a pessoa precisa ter trabalhado ao menos 90 dias com carteira assinada no ano-base e o benefício será proporcional ao tempo trabalho. Antes, o trabalhador recebia o benefício de um salário mínimo e necessitava de apenas 30 dias com carteira assinada.
A MP 664 deverá ser apreciada pelos deputados após conclusão da votação da MP 665, que deverá ocorrer hoje, dia 7 de maio. A proposta altera as regras para a concepção de pensão por morte e auxílio doença.