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CCT garante reintegração de metalúrgico na Dental Morelli

Sindicato entrou com ação baseada nas cláusulas 67 e 68 da Convenção Coletiva do Grupo 10, que garante estabilidade ao trabalhador com doença ocupacional e/ou com lesão após acidente de trabalho  

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Foguinho/Imprensa SMetal
Demitido em 2015, o SMetal entrou com ação judicial baseada nas cláusulas 67 e 68 da Convenção Coletiva do Grupo 10; trabalhador foi reintegrado na sexta, dia 13

Demitido em 2015, o SMetal entrou com ação judicial baseada nas cláusulas 67 e 68 da Convenção Coletiva do Grupo 10; trabalhador foi reintegrado na sexta, dia 13

O metalúrgico Enio Ramos foi reintegrado ao trabalho na manhã desta sexta-feira, dia 13, na empresa Dental Morelli, que produz equipamentos ortodônticos em Sorocaba, após ação movida pelo departamento jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal).

Ramos trabalhava na empresa como operador de produção desde junho de 1999 e, em setembro de 2011, sofreu um acidente de trajeto com sua motocicleta, ferindo o punho direito. Após dois meses afastado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o metalúrgico voltou ao trabalho na mesma função, o que desencadeou um agravamento da lesão.

“Quando ele voltou a trabalhar, não foi colocado em uma atividade que respeitasse as suas limitações, o que acabou agravando o seu quadro clínico”, explica a advogada do SMetal, Kelly Aparecida de Freitas Rodrigues.

Demitido em fevereiro de 2015, o Sindicato então entrou com ação judicial baseada nas cláusulas 67 e 68 da Convenção Coletiva de Trabalho do Grupo 10, que garante estabilidade para metalúrgicos com doença ocupacional e/ou com lesão após acidente de trabalho.

“Como o laudo do perito no processo foi favorável, ou seja, reconheceu o nexo causal e as limitações do trabalhador, a juíza da 2ª vara do Trabalho de Sorocaba, Candy Florêncio Thomé, concedeu na sentença a tutela de urgência e determinou a reintegração de Enio em uma tarefa compatível com as suas limitações”, conta a advogada.

De acordo com Kelly, por se tratar de uma liminar, a decisão ainda pode ser questionada pela empresa. Porém, enquanto o processo estiver em discursão, o metalúrgico continua trabalhando em função compatível.

Convenção coletiva

De acordo com o secretário-geral do SMetal, Silvio Ferreira, a Convenção Coletiva é fundamental para essas garantias aos trabalhadores, especialmente aos que sofreram algum tipo de acidente ou doença ocupacional.

“Ao longo dos anos, o SMetal vem garantindo o direito ao trabalho digno a diversos trabalhadores da base, em sua grande maioria graças à convenção coletiva. Por isso, sempre frisamos a importância do metalúrgico conhecer a sua CCT e defendê-la”, alertou.

Conheça seus direitos!

A Convenção Coletiva dos Metalúrgicos da CUT possui mais de 80 cláusulas, entre itens sociais e econômicos, que protegem os trabalhadores. Acesse www.smetal.org.br/convencao-coletiva e conheça seus direitos.

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