Por mais que as propagandas eleitorais de Amary e Pannunzio afirmem que eles são candidatos “Ficha Limpa”, o fato é que isso não é totalmente verdade. As duas candidaturas foram liberadas por decisão monocrática (de um único juiz) no Tribunal Superior Eleitoral. Os casos ainda podem ir a julgamento pelo colegiado da corte, formado por sete ministros do Tribunal.
A candidatura de Antônio Carlos Pannunzio (PSDB) foi deferida pela ministra Laurita Vaz, do TSE, no dia 23 de agosto. Mas a decisão monocrática foi questionada logo em seguida pelo advogado Rodrigo Moreno, que pede julgamento por colegiado.
Já o deferimento do candidato Renato Amary (PMDB) aconteceu no último domingo, dia 30, por despacho do ministro Dias Tóffoli, também do TSE. Mas o Partido Republicado Progressista (PRP), coligado com o PSDB, já entrou com recurso contra a decisão monocrática.
Denúncias
Pannunzio pode ser enquadrado na Lei do Ficha Limpa devido a denúncias de gastos irregulares na inauguração dos terminais de ônibus quando era prefeito de Sorocaba. No caso de Amary, a acusação é de, quando prefeito, ter contratado uma empresa sem licitação para cobrar a dívida ativa do município.
A base da Lei Ficha Limpa, por sinal, é a decisão por colegiado, e não individual, como ocorreu nas recentes liberações das candidaturas. Os candidatos a prefeito estão, portanto, “sub judice” e não há prazo para a decisão final ser tomada.
Caso o julgamento definitivo no TSE aconteça após as eleições e o candidato eleito for condenado, pode não tomar posse ou, se tiver sido empossado, pode perder o mandato.