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Campanha Salarial: o que você, metalúrgico e metalúrgica, precisa saber

O SMetal e a FEM/CUT-SP respondem às principais dúvidas dos trabalhadores e trabalhadoras sobre a Campanha Salarial e a importância da Convenção Coletiva (CCT) para a categoria metalúrgica; confira

Imprensa SMetal

Caso haja mais dúvidas, os trabalhadores e trabalhadoras da categoria podem procurar os canais de comunicação do SMetal Caso haja mais dúvidas, os trabalhadores e trabalhadoras da categoria podem procurar os canais de comunicação do SMetal

Qual a diferença de data-base e dissídio? Quando começa a Campanha Salarial? Por que a categoria é dividida em grupos patronais? E meu reajuste, sai quando? Apesar de acontecer todos os anos, o funcionamento de uma Campanha Salarial ainda gera muitas dúvidas dos trabalhadores da categoria.

Por isso, o Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) e a Federação Estadual dos Metalúrgicos da CUT (FEM-CUT/SP) se uniram para esclarecer tudo o que os trabalhadores da categoria precisam saber sobre o tema; confira logo abaixo.

Além disso, os trabalhadores e trabalhadoras podem procurar os canais de comunicação da entidade caso haja mais dúvidas. São várias formas: telefone (15) 3334-5400; WhatsApp (15) 99714-9534; campo “Fale Conosco” no Portal SMetal ou ainda pelas redes sociais (Facebook e Instagram).

Em 2021, o tema é “Campanha Salarial É +, + salário, + vacina, + emprego, + direitos, + unidade” e as negociações abrangem cerca de 194 mil metalúrgicos de todo o Estado de SP. Os eixos são: preservação da saúde e da vida; garantia de emprego; aumento salarial que restabeleça o poder aquisitivo do trabalhador; valorização das normas coletivas de trabalho; política industrial com nacionalização de componentes, máquinas e equipamentos.

Confira o que você, metalúrgico e metalúrgica, precisa saber sobre a Campanha Salarial:

O que é Campanha Salarial? Quando começa?

É um período previsto em lei, geralmente de 60 dias que antecede a data base da categoria, para que os sindicatos de trabalhadores entreguem uma pauta de reivindicações aos sindicatos patronais, a fim de discutirem temas, tais como: aumento de salários e benefícios ou garantias sociais que farão parte da Convenção Coletiva de Trabalho daquela categoria de trabalhadores. Os metalúrgicos da CUT no Estado de São Paulo entregam a pauta sempre em junho ou julho de cada ano e negociam com os sindicatos patronais no decorrer da campanha salarial até a data base. Às vezes, a campanha salarial ultrapassa esta data em busca de melhores soluções e melhores resultados.

Qual é a pauta da Campanha Salarial para 2021?

O tema é “Campanha Salarial 2021 É +, + salário, + vacina, + emprego, + direitos, + unidade”. Os eixos são: preservação da saúde e da vida; garantia de emprego; aumento salarial que restabeleça o poder aquisitivo do trabalhador; valorização das normas coletivas de trabalho; política industrial com nacionalização de componentes, máquinas e equipamentos. A pauta foi entregue aos sindicatos patronais no dia 29 de junho.

O que é data-base?

É uma data anual de referência, que toda categoria profissional tem, a fim de nesta data, após transcorrer as negociações da campanha salarial a respeito da Pauta de Reivindicações, obter como resultado os aumentos salariais da categoria e os benefícios e garantias das cláusulas sociais. No caso dos metalúrgicos da CUT no Estado de São Paulo, a data base é 1º de setembro.

Muitos trabalhadores chamam esse período ou até mesmo o reajuste salarial de dissídio. Mas afinal, o que é dissídio?

É o termo utilizado quando trabalhadores e patrões não chegam a um acordo de reajuste salarial e uma das partes aciona a Justiça do Trabalho para julgar a questão. Se não chegarem a um acordo nas audiências de conciliação, a sentença proferida pelo desembargador terá vigência no lugar de um acordo. Isto geralmente não é bom, já que o Poder Judiciário pode não levar em conta diversas questões que estão no dia a dia da relação entre os patrões e os trabalhadores/as, ainda mais com o fim da ultratividade.

Qual a diferença entre Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)?

A grande diferença entre Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) está na abrangência. A Convenção Coletiva de Trabalho é uma espécie de um contrato com força de lei entre as partes, firmado entre um ou mais sindicatos de trabalhadores, ou Federação e Confederação, com um ou mais sindicatos de patrões, estipulando salários, pisos salariais e condições de trabalho com cláusulas sociais, que são aplicáveis aos trabalhadores e as empresas que eles respectivamente representam. No movimento sindical é conhecido também como “acordo guarda-chuva”, pois se aplica a trabalhadores de uma categoria, de diversas empresas e setores produtivos. Já o Acordo Coletivo de Trabalho de Campanha Salarial é negociado quando não há consenso sobre a CCT, como na categoria metalúrgica ocorre no Grupo 10 a quatro anos. Então, o Sindicato é orientado a negociar acordos por fábrica, com os termos iguais ou semelhantes aos da CCT negociada pela FEM/CUT.

E a diferença entre cláusulas sociais e cláusulas econômicas?

As cláusulas sociais são de benefícios, de ampliação de direitos garantidos nas Leis ou direitos que não estão em nenhuma Lei e garantias conquistadas nas campanhas salariais, e existentes na Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho, que servem para ampliar os direitos dos trabalhadores. Exemplos: Estabilidade pré-aposentadoria; auxílio creche; adicional noturno maior que o previsto pela lei; garantias sindicais; garantias de emprego ao acidentado do trabalho ou que adquiriu doença ocupacional; licenças, etc. As cláusulas econômicas tratam basicamente do reajuste nos salários, do piso dos trabalhadores daquele grupo e o teto que se aplica o reajuste, entre outras.

Como é constituído o reajuste salarial? Existe lei que obrigue o patrão a reajustar os salários pela inflação?

Ao contrário do que muitos pensam, o reajuste salarial não é garantido por lei, havendo necessidade dos trabalhadores e sindicatos lutarem pela reposição de perdas com a inflação e aumento real. O reajuste salarial dos metalúrgicos da CUT no Estado de São Paulo, por exemplo, é constituído pela aplicação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) acumulado dos últimos 12 meses, acrescido de aumento real para valorizar o poder de compra dos trabalhadores.

Como é feita a conta para chegar ao valor que o trabalhador deve ter de reajuste salarial? O que significa aumento real?

Conforme dito anteriormente, a conta vai depender do resultado das negociações. Caso seja aprovada a reposição das perdas inflacionárias, é necessário verificar qual foi o valor acumulado do INPC em 12 meses. No caso da Campanha de 2021, entre setembro de 2020 a agosto de 2021. O INPC é medido pelo IBGE, que é um órgão do Governo Federal. Ou seja, com esse reajuste, o trabalhador volta a ter o mesmo poder de compra que tinha em setembro/20. Caso o reajuste seja maior do que a inflação, chamamos de aumento real. O aumento real significa aumento do poder de compra, é a parte do reajuste salarial que vai além da inflação. No final das contas, o reajuste que vai para o trabalhador é uma porcentagem que deverá ter adicionado ao seu salário.

Toda categoria tem piso salarial? Posso receber menos que o piso?

O piso salarial de uma categoria é o valor mínimo que o trabalhador pertencente àquela categoria pode receber e está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho. Toda categoria organizada deveria ter um piso salarial, que não pode ser inferior ao salário mínimo Estadual e/ou Federal (normalmente o salário mínimo Estadual é maior que o Federal).

Se a Convenção Coletiva não for renovada, o que acontece?

Antes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), os direitos trazidos pelas Convenções Coletivas de Trabalho aderiam ao Contrato Individual de cada trabalhador. Assim, se a CCT não fosse assinada, as cláusulas sociais estavam garantidas até que um novo acordo fosse assinado. É o que se denomina ultratividade da norma coletiva. Após a Reforma Trabalhista (novembro de 2017), os direitos trazidos pelas CCTs não aderem mais aos Contratos Individuais e o trabalhador PERDE o direito até que um novo acordo seja firmado.

A FEM e SMetal possuem alguma ação para estimular a criação de novas vagas de empregos?

Para estimular a contratação de funcionários formais e com todos os direitos garantidos, desde que aprovada a Reforma Trabalhista, que criou o trabalho intermitente, além da liberação da terceirização da atividade-fim, a FEM e o SMetal criaram a cláusula de entrada, que prevê o salário progressivo de admissão até a efetivação do metalúrgico na empresa. Essa medida deve ser aplicada apenas em contratações com prazo indeterminado. Além disso, os representantes dos trabalhadores têm se empenhado em diversas outras medidas na busca por uma política de desenvolvimento industrial, com a nacionalização de componentes, máquinas e equipamentos, o que fortalece a indústria no país e pode gerar estabilidade e novas vagas de emprego.

Porque as negociações são realizadas por grupos patronais? Como é feita essa divisão?

A Campanha Salarial dos Metalúrgicos de 2021 começa com as empresas do setor distribuídas em 11 diferentes grupos de negociação, todos dentro da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Além disso, atualmente as montadoras só aceitam negociar por fábrica. Cada grupo de empresários metalúrgicos reúne um determinado número de sindicatos patronais, que, por sua vez, representam segmentos produtivos específicos e semelhantes dentro do ramo metalúrgico. A divisão dos empresários em grupos acaba fragmentando a categoria metalúrgica, porém, por lei, não há como os trabalhadores impedirem essa divisão patronal.

Em 2021, os grupos patronais em negociação são os seguintes: Aeroespacial (construção de aeronaves, equipamentos gerais aeroespaciais e aeropeças); Estamparia de metais; Fundição; G2 (máquinas/equipamentos elétricos e eletroeletrônicos); G3 (autopeças, peças, parafusos e forjarias); G8.2 (trefilação e laminação de metais ferrosos / esquadrias e construções metálicas); G8.3 (ferros, metais e ferramentas / artefatos de metais não ferrosos / equipamentos ferroviários e rodoviários); G10 (formado predominantemente por pequenas e micro empresas de manutenção industriais; mecânica; material bélico; entre outros); Sindicel (condutores elétricos, trefilação e laminação de metais não ferrosos); Sindratar (refrigeração, aquecimento e tratamento de ar) e Sindifupi (funilaria e pintura).

Não sei em qual grupo a empresa que trabalho está cadastrada, como posso ter acesso a essa informação?

O metalúrgico (a) de Sorocaba e região deve procurar o dirigente sindical da empresa na qual trabalha (se tiver) ou entrar em contato pelos canais de comunicação do Sindicato, que são: telefone (15) 3334-5400; WhatsApp (15) 99714-9534 ou e-mail [email protected]. O (a) trabalhador (a) pode ainda buscar informações pelas redes sociais, Facebook ou Instagram do SMetal.

A partir de quando o meu salário será reajustado?

A data-base dos Metalúrgicos da CUT é 1º de setembro, assim, mesmo que a Negociação Coletiva da Campanha Salarial não finalize em setembro, o reajuste será retroagido a essa data. Assim, mesmo que a negociação coletiva acabe em novembro, o salário será reajustado a partir de setembro.

Não recebi o reajuste, o que devo fazer?

Se a empresa na qual trabalha fechou Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho e a empresa não aplicou o reajuste, o (a) trabalhador (a) deve procurar o Sindicato no qual é representado – no caso dos metalúrgicos de Sorocaba e Região, o SMetal. Os contatos são: telefone (15) 3334-5400; WhatsApp (15) 99714-9534 ou pelo campo “Denuncie” no Portal SMetal.

Como o trabalhador e a trabalhadora que está na fábrica pode ajudar na Campanha Salarial?

Participando das atividades do Sindicato e se inteirando do que está acontecendo. Não é à toa que os dirigentes do SMetal sempre reforçam a importância da mobilização no local de trabalho e da participação dos trabalhadores e trabalhadoras da categoria nas assembleias promovidas pelo Sindicato e a FEM/CUT. Isso porque, quando o trabalhador participa dessas atividades, ouve o Sindicato e leva isso para dentro da fábrica na qual trabalha, se mostra disposto para ir à luta por um reajuste salarial digno e a manutenção da Convenção Coletiva. Esse recado chega também às bancadas patronais que negociam com a Federação, o que ajuda, e muito, a pressionar os patrões para que avancem na Campanha. Há ainda as assembleias gerais que são realizadas para dar encaminhamento às propostas que chegam pela FEM/CUT. Nelas, os trabalhadores decidem sobre os rumos da Campanha Salarial, se as propostas são ou não aceitáveis, ou até mesmo sobre a possibilidade do protocolo de aviso de greve nos grupos nos quais elas não são satisfatórias. Por isso a união e a mobilização da categoria são extremamente importantes para garantir avanços.

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