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Câmara aprova incentivo fiscal para empresas investirem em Sorocaba

A pedido do SMetal, o projeto recebeu emenda que prevê a revogação do incentivo nas quais forem "constatada ou comprovada a incidência de violação aos direitos trabalhistas ou práticas antissindicais"

Imprensa SMetal
Foguinho/Imprensa SMetal

Os vereadores aprovaram, nesta quarta-feira, 2, o Projeto de Lei que cria o Programa de Desenvolvimento Econômico de Sorocaba. A proposta tem o objetivo de conceder incentivo fiscal a indústrias que se instalarem na cidade ou que estejam ampliando suas instalações – além de casos especiais de empresas que optem por manter sua produção no Município, em caso de possível transferência.

A pedido do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba (SMetal), o Projeto de Lei recebeu uma emenda, apresentada pelos vereadores Francisco França e Iara Bernardi (PT), que acrescenta o artigo para revogar o incentivo fiscal de empresas nas quais sejam “constatada ou comprovada a incidência de violação aos direitos trabalhistas ou práticas antissindicais”.

Para o secretário de Organização do SMetal, Izidio de Brito, a emenda protege os trabalhadores e garante a atuação do sindicato na luta pelos direitos trabalhistas. “A proposta é bem-vinda, o município precisa criar mecanismos que atraiam investimentos e que gerem empregos. Especialmente diante de governo federal omisso que nada faz para retomar o crescimento da indústria”.

Izidio alerta, no entanto, que é preciso garantir que sejam gerados empregos dignos. “O governo federal vem, através de uma série de leis e medidas provisórias, acabando com os direitos trabalhistas e precarizando as condições de trabalho. Por isso, é importante que as empresas que deixarem de pagar vários impostos e taxas para investir em Sorocaba, estejam cumprindo com o compromisso de respeitar os direitos dos trabalhadores”.

O Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, também prevê a redução de 100% do IPTU, ISSQN da obra e das taxas para construção; de 50% do ITBI e da Taxa de Fiscalização de Instalação e Funcionamento; e de 2% da alíquota de ISSQN de atividades próprias da empresa e para serviços de automação da unidade. As isenções poderão perdurar por até 12 anos, sendo reavaliadas a cada dois anos.

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