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Bancos de Sorocaba terão de disponibilizar cadeiras de rodas

Conforme a nova lei municipal os bancos terão um prazo de 90 dias para se adaptarem e a Federação Nacional dos Bancos (Febraban) informou que não há a intenção de tentar barrar a legislação na Justiça

Jornal Cruzeiro do Sul
Divulgação

O prazo para os bancos se adaptarem à lei é de 90 dias

Todas as agências bancárias de Sorocaba estão obrigadas a disponibilizar, em suas dependências, uma cadeira de rodas para usuários e clientes com deficiência ou dificuldade de locomoção. É o que determina uma nova lei municipal, de autoria do vereador Luís Santos (Pros), publicada na semana passada no jornal Município de Sorocaba. De acordo com o texto do projeto, os bancos terão um prazo de 90 dias para se adaptarem e a Federação Nacional dos Bancos (Febraban) informou que não há a intenção de tentar barrar a legislação na Justiça.

“Os bancos irão cumprir a legislação de disponibilizar cadeiras de rodas para os usuários e clientes”, ressaltou a entidade por meio de nota. A lei determina ainda que, caso a agência descumpra a determinação, ficará sujeita a multa no valor de R$ 6 mil, valor que dobra em caso de reincidência. A lei isenta da obrigatoriedade apenas postos bancários com até dois caixas para atendimento.

Na justificativa do projeto, o vereador argumenta que, mesmo com os caixas preferenciais disponíveis, “há uma grande dificuldade de locomoção dentro das agências”. O objetivo seria, portanto, propiciar às pessoas com deficiência física, que necessitem do uso de cadeira de rodas dentro de agências bancárias, “mais conforto e segurança”, além de trazer acessibilidade, propiciando a elas mais qualidade de vida.

Para o presidente do Conselho Municipal das Pessoas com Deficiência, José Osvaldo Gonçalves, a iniciativa é positiva. “É um auxílio a mais para as pessoas com dificuldade de locomoção, embora a maior dificuldade seja mesmo com o detector de metais, que causa constrangimento ao barrar a cadeira”, cita. Apesar disso, José reclama da falta de uma fiscalização mais rigorosa em relação ao uso irregular das vagas de estacionamento reservadas para deficientes.

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