A Medida Provisória (MP) nº 1.113/2022 editada pelo governo federal, muda as regras para a concessão e para a manutenção do auxílio-acidente pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pode prejudicar o trabalhador que for barrado na operação pente-fino.
A MP 1113 não dispensa da perícia os trabalhadores com mais de 60 anos de idade que recebem auxílio-acidente (B-94), ou com 55 ou mais, e que já recebiam o auxílio por mais de 15 anos. Esta isenção de perícia permanece para os segurados que recebem aposentadoria por incapacidade permanente (B-32 e B-92).
Se não tiverem os documentos, esse segurados correm o risco de perder o benefício e também dicar sem o salário da empresa.
O que é auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício pago a todos os trabalhadores e trabalhadoras acidentados e aos que retornaram ao trabalho, mas em outra função por não terem condições de exercerem a mesma tarefa.
Por exemplo: se um trabalhador perde a perna e não pode mais exercer sua função anterior, mas é realocado na volta ao trabalho, ele recebe o salário pago pela empresa na nova função mais uma média de 50% do valor do benefício previdenciário que recebia quando estava afastado. Esse percentual, limitado ao teto do INSS de R$ 7.087,22, pode ser maior ou menor.
Quais eram os critérios antes da MP mudar as regras?
Antes da MP, os segurados que sofriam acidentes passavam por uma perícia médica e, depois que conseguiam a concessão do auxílio, não precisavam retornar às agências do INSS até o fim do prazo estabelecido.
Depois da MP, mesmo após o pedido de benefício ser concedido, o segurado terá de passar pela perícia médica sempre que for chamado, mesmo que tenha recorrido à Justiça para conseguir receber. E muitos trabalhadores recorrem porque a perícia do INSS nega pedidos demais.
Qual o prazo entre uma perícia e outra?
Com a mudança imposta pelo governo federal, o trabalhador acidentado terá de passar pela perícia periodicamente. O prazo é de, em média, seis meses, entre um exame médico pericial e outro.
O segurado também pode ser chamado para fazer reabilitação profissional, mas isso só no caso do benefício ser cessado porque o trabalhador está apto a exercer uma função, mesmo que não seja a que ele exercia antes do acidente.
O que fazer se cair no pente-fino do INSS?
O trabalhador que cair nas constantes operações pente-fino que o governo vem fazendo para cortar benefícios e perder o benefício, poderá recorrer do resultado da avaliação no prazo de 30 dias.
Por quanto tempo o INSS paga auxílio-acidente?
O trabalhador pode receber o auxílio-acidente até a aposentadoria, dependendo da gravidade do acidente e da incapacidade do mesmo de trabalhar em outra função.
Neste caso, quando se aposenta, o valor do auxílio-acidente entra no cálculo da média e o trabalhador passa a receber só a aposentadoria.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Têm direito ao auxílio-acidente todos os trabalhadores e trabalhadoras que contribuem com a Previdência Social, sejam eles:
- trabalhadores urbanos
- trabalhadores rurais
- empregados domésticos (desde 1º/06/2015)
- trabalhador avulso (empresa)
- segurado especial (agricultor familiar).
Como solicitar?
Para solicitar o auxílio-acidente, o trabalhador deve entrar em contato com os canais de atendimento pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS.
Quais os documentos necessários?
O trabalhador precisa ter em mãos os seguintes documentos (mas podem ser necessários outros, já que o governo ainda não divulgou as regras):
- Documentos pessoais: RG, CPF, CNH;
- Comprovante de residência;
- Carteira de trabalho (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Declaração do Último Dia Trabalhado (DUT) – o trabalhador deve pedir este documento à empresa com o máximo de antecedência, porque muitas vezes o RH pode demorar para entregá-lo;
- Atestado médico com data, CID (Classificação Internacional de Doenças) e o período que o médico entende necessário para o afastamento e recuperação do paciente;
- Laudos e exames que comprovam a doença – ideal que os laudos sejam detalhados e descritivos quanto a doença, tratamentos realizados, medicação receitada e eventuais cirurgias realizadas;
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Importante apresentar documentos corretos e legíveis. Tendo em vista que a MP substituiu a perícia por avaliação documental, é muito importante que o requerimento do benefício seja feito por meio da apresentação de documentos corretos. Por exemplo: não adianta encaminhar atestado médico sem data ou CID.
Cuidados para não ter o pedido indeferido
A instrução normativa 128 do INSS, editada em 28 de março de 2022, determina que será arquivado o pedido de benefício requerido com a documentação incorreta ou ausente, caso o órgão não solicite nova documentação, isto é, a Carta de Exigência.
Verifique se os documentos a serem encaminhados são todos legíveis, pois a documentação incorreta pode resultar em arquivamento de requerimento de auxílio.
Se o arquivamento ocorrer, o trabalhador não poderá ingressar com recurso. Porém, ele poderá apresentar novo requerimento ao INSS.
Só que, apresentando novo requerimento, a data de início do benefício, caso concedido, será alterada para a data do novo pedido. Isto fará o trabalhador perder tempo e dinheiro, porque a data a ser considerada será a do novo requerimento, e as parcelas atrasadas do primeiro benefício não serão pagas.
MP vale como lei?
Uma Medida Provisória entra em vigor assim que é editada, mas o prazo de vigência é limitado a 60 dias, que pode ser prorrogado uma vez por mais 60 dias.
Se uma MP não for aprovada pelo Congresso no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, tranca a pauta de votações da Casa legislativa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada ou perca a validade.
A MP só vira lei se for aprovada na Câmara e no Senado. Se a Câmara ou o Senado rejeitar a MP ou se ela perder a eficácia, os parlamentares têm que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência.
SMetal tem atendimento jurídico
Para tirar dúvidas e ter acompanhamento, o Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região conta com um corpo jurídico para mover processos trabalhistas, coletivos e individuais, em nome dos metalúrgicos. Para ter acesso ao serviço, é preciso entrar em contato pelo telefone (15) 3334-5401 ou WhatsApp (15) 99833-0308, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.