A Prefeitura é acusada de deixar de cumprir o contrato celebrado pela atual administração ao negar o reajuste de 10,09% para continuar descartando em um aterro sanitário particular em Iperó, a média mensal de 12 mil toneladas de lixo doméstico coletado em Sorocaba. O descumprimento do contrato tanto é o entendimento provisório da Justiça em Sorocaba como a versão da proprietária do aterro, a Proactiva Meio Ambiente. Conforme averiguado pelo Cruzeiro do Sul, o contrato assinado por representante da Prefeitura e da Proactiva, em 9 de abril de 2015, prevê que o reajuste poderá ser feito pelo Índice de Prestação de Serviços em Geral, que é calculado e publicado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Tal possibilidade está prevista na cláusula 5.3.1 do contrato CPL 1476/2014, que está aberto para consulta no link “Transparência”, disponível na primeira página do Portal da Prefeitura de Sorocaba na internet, ou acessando diretamente o endereço http://bit.ly/2bA5Tig.
Até o fechamento desta matéria, a Prefeitura deixou de responder às questões enviadas pelo Cruzeiro do Sul na noite de 9 de agosto, onde entre outras informações, foram pedidos esclarecimentos entre a diferença do reajuste que era solicitado pela empresa em relação ao previsto em contrato, o ofertado pelo município e o que justifica tais diferenças. Na tarde do mesmo 9 de agosto, em entrevista coletiva concedida à imprensa, o prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB) informou que vários prestadores de serviços estavam aceitando rever os reajustes por causa da crise. Na ocasião, citou que a Proactiva era uma exceção, o que levou o município ingressar na Justiça para obrigá-la a continuar recebendo o lixo sem que o município fizesse o reajuste. O processo judicial tem o número 1017298-69.2016.8.26.0602 e a decisão provisória (liminar) determina que a empresa continue recebendo o lixo e a Prefeitura pague o valor com o reajuste. A Prefeitura recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na tentativa de ter reconhecido o direito de deixar de conceder a correção e aguarda novo julgamento.
Desde que assinou o contrato, em abril de 2015, a prefeitura paga R$ 80,60 para cada tonelada que leva para o aterro, enquanto a Proactiva entende que a partir de outubro de 2015 a Prefeitura deveria começar a pagar R$ 88,73, com os 10,09% de reajuste. A argumentação da empresa é que, como ficou previsto em contrato, o reajuste deve ocorrer a cada 12 meses, a partir da data em que o valor foi proposto à Prefeitura, o que ocorreu em 22 de outubro de 2014. A Proactiva ressalta que o contrato passou a vigorar somente a partir de 9 de abril de 2015 porque a Prefeitura exigiu que prosseguisse até o prazo final do contrato emergencial que estava em vigor, já que o valor do mesmo era de R$ 75,47.
A Proactiva argumenta que, mesmo que o contrato não tivesse a cláusula que prevê o reajuste após um ano da apresentação da proposta, a empresa teria direito à correção, pois essa é a forma prevista em jurisprudências para manter as condições inicialmente ajustadas entre as partes. E lembra que o contrato em discussão tem sim a cláusula prevendo a correção que reivindica. Segundo a Proactiva, “o município nega-se a conceder qualquer reajuste, rompendo unilateralmente o equilíbrio econômico financeiro do contrato, o que só poderia ter sido feito com a anuência da contratada, com o que esta jamais concordou.”